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norma nº 513/2004

Tipo Portaria
Número / Ano 513 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaPORTARIA Nº 513 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1774

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º513/GP/CMMS/RO/04. MIRANTE DA SERRA-RO.
Em 29 de Dezembro de 2.004.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
I.II,III,VII,VIII e IX.
RESOLVE
Art. 1º -— Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais), no elemento de
despesa 33.90.39-00, e 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais) no
elemento despesas 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos
Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidor
DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º
221.478.612-00, para fazer em face de despesa em conformidade com o
Artigo 5º e 6º e seus respectivos incisos da Lei nº 33 de 04 de Junho
de 1.993.
Art. 2º -— O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias
a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez)
dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º -—- A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERSMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
Ipe Zita
Daniel Gomes dos Santos
Sec Geral/CMMS
PortNº 423/01

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