| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | PORTARIA Nº 513 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º513/GP/CMMS/RO/04. MIRANTE DA SERRA-RO. Em 29 de Dezembro de 2.004. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 400,00 (Quatrocentos Reais), no elemento de despesa 33.90.39-00, e 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais) no elemento despesas 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa em conformidade com o Artigo 5º e 6º e seus respectivos incisos da Lei nº 33 de 04 de Junho de 1.993. Art. 2º -— O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º -—- A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. ERSMARA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA PUBLICADO Ipe Zita Daniel Gomes dos Santos Sec Geral/CMMS PortNº 423/01