| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | LEI Nº 175/99 “DA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA ‘A’ DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 160/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 175/99. De 15 de Outubro de 1999. “DA NOVA REDAÇÃO NA ALÍNEA “a” DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 160/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea “a “ do Art. 5º da Lei 160/98 de 17.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação: a) Abrir Crédito adicional Suplementar no Orçamento vigente, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas na Lei 160/98, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICADO g Assessora de Gabinete Port. 259/99 de 25/06/99 CAMARA M. M.S. PUELICADO Secretario Gesci port Nº 208 - CNM