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norma nº 175/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaLEI Nº 175/99 “DA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA ‘A’ DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 160/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 175/99. De 15 de Outubro de 1999.
“DA NOVA REDAÇÃO NA ALÍNEA “a” DO
ARTIGO 5º DA LEI Nº 160/98 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a “ do Art. 5º da Lei 160/98 de 17.12.1998,
passa a vigorar com a seguinte redação: a) Abrir Crédito adicional Suplementar no
Orçamento vigente, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total das despesas
fixadas na Lei 160/98, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADO
g
Assessora de Gabinete
Port. 259/99 de 25/06/99
CAMARA M. M.S.
PUELICADO
Secretario Gesci
port Nº 208 - CNM

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