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norma nº 521/2005

Tipo Portaria
Número / Ano 521 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaPORTARIA Nº 521 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1782

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º521/GP/CMMS/RO/05. MIRNTE DA SERRA-RO.
Em:25 de Fevereiro de 2.005.
'AUTORIZA CONCESSÃO
DE ADIANTAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
I.II,III,VII,VIII e IX.
RESOLVE
Art. 1º -— Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de 450,00 (Quatrocentos e Cingiienta Reais), no
elemento de despesa 33.90.39-00, na programação 0103100012-001,
Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da
servido OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO
e CPF N.º 478.540.652-68, para fazer em face de despesas
imprevistas, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta)
dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.

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