| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2005 |
| Date | 2005-02-25 |
| Ementa | PORTARIA Nº 521 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º521/GP/CMMS/RO/05. MIRNTE DA SERRA-RO. Em:25 de Fevereiro de 2.005. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 450,00 (Quatrocentos e Cingiienta Reais), no elemento de despesa 33.90.39-00, na programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servido OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF N.º 478.540.652-68, para fazer em face de despesas imprevistas, desta Câmara Municipal. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se.