| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | PORTARIA Nº 525 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 525/CMMS/RO/05. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 19 de Outubro de 2.005. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos El pTII VIE, VIFI e! IX RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 300,00 (Trezentos Reais), no elemento de despesa 33.90.39-00, e 430,00 (Quatrocentos e Trinta Reais) no elemento despesas 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidora DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesas com revisão, peça da motocicleta XLR 125 e outras despesas desta Câmara Municipal. Art. 2º -—- O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrária, Publique-se; Registre-se.