| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | PORTARIA Nº 530 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREADORES. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º530/GP/CMMS/RO/06. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 01 de Fevereiro de 2.006. “REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREDORES E DÁ OUTRAS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o que determina o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 0031/04. RESOLVE Art. 1º - Regulamentar com base na elevação permanente da receita da Câmara Municipal, para o exercicio de 2006, montante relativo ao gasto com pessoal de: R$ 326.921,72 (Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Dois Centavos), Art. 2º - O subsidio de que trata o Art. 2º da Resolução Legislativa nº 031/04, passará a Vigorar da Seguinte formas: 1 - O Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$ Did FEgODS II - O Subsidio mensal do Primeiro Secretario da Mesa Diretora será de R$ 1.837,00; III - O Subsidio mensal dos Vereadores será de R$ 1.503,00. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2.006. PRESIDENTE/CMMS FA