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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 530/2006

Tipo Portaria
Número / Ano 530 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaPORTARIA Nº 530 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREADORES.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º530/GP/CMMS/RO/06. MIRNTE DA SERRA-RO.
Em 01 de Fevereiro de 2.006.
“REGULAMENTA O SUBSIDIO
DOS VEREDORES E DÁ
OUTRAS DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e tendo em vista o que determina o artigo 2º da
Resolução Legislativa nº 0031/04.
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar com base na
elevação permanente da receita da Câmara Municipal, para o exercicio
de 2006, montante relativo ao gasto com pessoal de: R$ 326.921,72
(Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Vinte e Um Reais e
Setenta e Dois Centavos),
Art. 2º - O subsidio de que trata o
Art. 2º da Resolução Legislativa nº 031/04, passará a Vigorar da
Seguinte formas:
1 - O Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$
Did FEgODS
II - O Subsidio mensal do Primeiro Secretario da Mesa Diretora será
de R$ 1.837,00;
III - O Subsidio mensal dos Vereadores será de R$ 1.503,00.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de
janeiro de 2.006.
PRESIDENTE/CMMS
FA

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