| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | PORTARIA Nº 537 DE 07 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º537/GP/CMMS/RO/06. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 07 de Abril de 2.006. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 3.044,00 (Três Mil e Quarenta e Quatro Reais), no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012- 001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidora DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º -—- O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. 4