| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | PORTARIA Nº 540 DE 01 DE JUNHO DE 2006 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
| native_id | 1801 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N. º540/GP/CMMS/RO/05. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 01 de Junho de 2.006. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 800,00 (Oitocentos Reais), no elemento de despesa 33.90.30-00, e 700,00 (Setecentos Reais) no elemento despesas 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidor OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF NW.º478.540.652-68, para fazer em face de despesas, em conformidade com Artigo 5º da Lei n. 033 de 04 de junho de 1.993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor as disposições em contrário. na data de sua Publicação,