| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | PORTARIA Nº 547 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º547/GP/CMMS/RO/06. MIRNTE DA SERRA-RO. Em de 22 de Dezembro de 2.006. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos Dall TILaVIEAVILT é EX. RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de; R$ 628,72 (Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos) no elemento de despesas 33.90.30-00 e 523,57 (Quinhentos e Vinte e Três Reais e Cingiienta e Sete Centavos), no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612-00, para fazer em face de despesas, em conformidade com Artigo 5º da Lei n. 033 de 04 de junho de 1.993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. na data de sua Publicação, R'DE SOUZA TRINDADE PRESIDENTE/CMMS