br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 547/2006

Tipo Portaria
Número / Ano 547 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaPORTARIA Nº 547 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
native_id1808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º547/GP/CMMS/RO/06. MIRNTE DA SERRA-RO.
Em de 22 de Dezembro de 2.006.
"AUTORIZA CONCESSÃO
DE ADIANTAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA".
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
Dall TILaVIEAVILT é EX.
RESOLVE
Art. 1º -— Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de; R$ 628,72 (Seiscentos e Vinte e Oito Reais
e Setenta e Dois Centavos) no elemento de despesas 33.90.30-00 e
523,57 (Quinhentos e Vinte e Três Reais e Cingiienta e Sete
Centavos), no elemento de despesa 33.90.39-00, programação
0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento
em favor da servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG
251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612-00, para fazer em face de
despesas, em conformidade com Artigo 5º da Lei n. 033 de 04 de
junho de 1.993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta)
dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
na data de sua Publicação,
R'DE SOUZA TRINDADE
PRESIDENTE/CMMS

open original →