| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | PORTARIA Nº 577 DE 04 DE MARÇO DE 2008 REGULAMENTA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º577/GP/CMMS/RO/08. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 04 de Março de 2.008. “REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREDORES E DÁ OUTRAS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o que determina o artigo ,2º da Resolução Legislativa nº 0031/04. RESOLVE Art. 1º - Regulamentar com base na elevação da receita liquida da Câmara Municipal, para o exercicio de 2008, montante relativo ao gasto com pessoal de: R$ 427,680,00 (Quatrocentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta Reais). Art. 2º - O Subsidio de que trata o Art. 2º da Resolução Legislativa nº 031/04, passará a Vigorar da Seguinte forma: 1 - O Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais); À fx vai LEU O subsidio, mensal do Primeiro Secretario da Mesa Diretora será de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais); III - O Subsidio mensal dos vereablares será de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). ' na data de sua publicação, agindo a 1º de março de 2.008. PRESIDENTE/CMMS ErsiTypo ANTE Da é SE, ÚBLIC