| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | PORTARIA Nº 578 DE 27 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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7—-s ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º578/GP/CMMsS/RO/08. MIRANTE DA SERRA-RO. Em de 27 de Março de 2.008, "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”, O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1998, artigo 5º, incisos 1, II, III,VII,VIII e IX, RESOLVE APRE. PH Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de; RS 2.000,00 (Dois Mil Reais) no elemento de despesas 33.90.36, R$ 1.250,00 (Hum Mil e Duzentos e Cingiienta Reais) no elemento despesa 33.90.30, Programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612-00, bara fazer em face de despesas, em conformidade com Artigo 5º da Lei n. 033 de 04 de junho de 1.993, Arca De 0 prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias 'à partir, do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) “dias; após, o término da aplicação. f Cry, o; Art. 3º - ào responsável pela aplicação caberá fazer Pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - à divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º033/93, Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, TEA disposições em contrário. EDER 4 SOUZA TRINDADE PRESIDENTE/CMMS pREE N Eu NTE ant pe o SERRO e [o] 6 E paus ”