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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 556/2007

Tipo Portaria
Número / Ano 556 / 2007
Date 2007-01-18
EmentaPORTARIA Nº 556 DE 19 DE JANEIRO DE 2007 REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREADORES.
native_id1822

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 556/GP/CMMS/RO/07. MIRNTE DA SERRA-RO.
Em 19 de Janeiro de 2.007.
“REGULAMENTA O SUBSIDIO
DOS VEREDORES E DÁ
OUTRAS DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e tendo em vista o que determina o artigo 2º da
Resolução Legislativa nº 0031/04.
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar com base na
elevação da receita da Câmara Municipal, para o exercicio de 2007,
montante relativo ao gasto com pessoal de: R$ 371.933,64 (Trezentos
e Setenta e Um Mil Novecentos e Trinta e Três Reais Sessenta e
Quatro Centavos)
Art. 2º - O subsidio de que trata o
Art. 2º da Resolução Legislativa nº 031/04, passará a Vigorar da
Seguinte formas:
I - O Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$
2.496,65;
II - O Subsidio mensal do Primeiro Secretario da Mesa Diretora será
de R$ 2.149,29;
III - O Subsidio mensal dos Ty será de R$ 1.758,51.
- Esta portaria entra em vigor
efeitos retroagindo a 1º de
ER-DE SOUZA TRINDADE
PRESIDENTE/CMMS
EMA fd; 0/02

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