| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2007 |
| Date | 2007-01-18 |
| Ementa | PORTARIA Nº 556 DE 19 DE JANEIRO DE 2007 REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREADORES. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 556/GP/CMMS/RO/07. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 19 de Janeiro de 2.007. “REGULAMENTA O SUBSIDIO DOS VEREDORES E DÁ OUTRAS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista o que determina o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 0031/04. RESOLVE Art. 1º - Regulamentar com base na elevação da receita da Câmara Municipal, para o exercicio de 2007, montante relativo ao gasto com pessoal de: R$ 371.933,64 (Trezentos e Setenta e Um Mil Novecentos e Trinta e Três Reais Sessenta e Quatro Centavos) Art. 2º - O subsidio de que trata o Art. 2º da Resolução Legislativa nº 031/04, passará a Vigorar da Seguinte formas: I - O Subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de R$ 2.496,65; II - O Subsidio mensal do Primeiro Secretario da Mesa Diretora será de R$ 2.149,29; III - O Subsidio mensal dos Ty será de R$ 1.758,51. - Esta portaria entra em vigor efeitos retroagindo a 1º de ER-DE SOUZA TRINDADE PRESIDENTE/CMMS EMA fd; 0/02