| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | PORTARIA Nº 580 DE 03 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 580/GP/CMMS/RO/08. MIRNTE DA SERRA-RO. Em 03 de Junho de 2.008. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 670,00 (Seiscentos e Setenta Reais), no elemento de despesa 33.90.39-00, e 722,00 (Setecentos e Vinte e Dois Reais) no elemento despesas 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidora SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, portador do RG 636.506 SSP/RQse CPF N.º 633.843.022-49, para fazer em face de despesas em conformidade com o art. 5º da lei 033 de 04 de junho de Do 993 art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata O artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de-contabi lidade... Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta-pórtaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas apo pad em contrário. papo 7