| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | LEI Nº 180/99 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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a DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Leinº 180/GPMS/99 De 20 de Dezembro de 1999. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA, Prefeito do Município de Mirante da Serra, usando das atribuições que são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Mirante da Serra, para o exercício de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.782.000,00 (Três milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos de Competência do Município, demais Receitas próprias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a fundo especial e outras receitas, na forma da Legislação em vigor e demais especificações constantes dos anexo integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTES R$ 3.585.730,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 99.116,95 RECEITA PATRIMONIAL [R$ 2.000,00 TRANSFERÊNCIA CORRENTE R$ 3.457.618,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTE R$ 26.995,05 RECEITA DE CAPITAL “IRS - 196.270,00 | ALIENAÇÃO DE BENS R$ 1.834.52 | TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 193.435.,48 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000,00 TOTAL IRS 3.782.000,00 / Art. 3º A Despesa será realizada na forma discriminada nos anexos desta Lei, conforme abaixo especificada: 1.0 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVO R$ 373.000,00 | 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 900.800,00 04 — AGRICULTURA R$ 5.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA NES 1.247.000,00 [10 - HABITAÇÃO E URNANISMO R$ 46.500,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO R$ 914.500,00 | 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 91.200,00 16 - TRANSPORTE IRS 204.000,00 TOTAL R$ 3.782.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - PODER LEGISLATIVO pe — Câmara Municipal R$ 373.000,00 02 - PODER EXECUTIVO [2.0.0 - Prefeitura Municipal de Mirante da Serra 3.409.000,00 | 2.2.1 - Gabinete do Prefeito 2.2.6 — Secretaria Mun. de Administração e Fazenda 788.800,00 2.2.7 - Secretaria Municipal de Saúde 914.500,00 2.2.8 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes e 1.247.000,00 2.2.9 - Secretaria Mun. de Agricultura Obras e Serviços Públicos |R$ 351.500,00 2.2.5 — Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social |R$ 91.200,00 [TOTAL R$ 3.782.000,00 Art. 4º Todas as receitas, vinculadas ou não, de qualquer fonte, serão obrigatoriamente recolhidas a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, na Conta da Prefeitura do Município de Mirante da Serra, para sua Movimentação. Art. 5º Fundamentado na Constituição Federal e na Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, fica o poder Executivo Municipal autorizado a: a) Abrir crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64. b) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. PREF NUM MIRANTE Hi): SERRA PUBLICADO