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norma nº 180/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaLEI Nº 180/99 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id183

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a DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Leinº 180/GPMS/99 De 20 de Dezembro de 1999.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA, Prefeito do Município
de Mirante da Serra, usando das atribuições que são conferidas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Mirante da Serra,
para o exercício de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.782.000,00 (Três
milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei:
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
Tributos de Competência do Município, demais Receitas próprias e recebimento de
transferências, vinculadas ou não a fundo especial e outras receitas, na forma da Legislação
em vigor e demais especificações constantes dos anexo integrantes desta Lei, obedecendo o
seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTES R$ 3.585.730,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 99.116,95
RECEITA PATRIMONIAL [R$ 2.000,00
TRANSFERÊNCIA CORRENTE R$ 3.457.618,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTE R$ 26.995,05
RECEITA DE CAPITAL “IRS - 196.270,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 1.834.52
| TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 193.435.,48
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000,00
TOTAL IRS 3.782.000,00
/
Art. 3º A Despesa será realizada na forma discriminada nos
anexos desta Lei, conforme abaixo especificada:
1.0 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVO R$ 373.000,00 |
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 900.800,00
04 — AGRICULTURA R$ 5.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA NES 1.247.000,00
[10 - HABITAÇÃO E URNANISMO R$ 46.500,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO R$ 914.500,00 |
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 91.200,00
16 - TRANSPORTE IRS 204.000,00
TOTAL R$ 3.782.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 - PODER LEGISLATIVO
pe — Câmara Municipal R$ 373.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
[2.0.0 - Prefeitura Municipal de Mirante da Serra 3.409.000,00 |
2.2.1 - Gabinete do Prefeito
2.2.6 — Secretaria Mun. de Administração e Fazenda 788.800,00
2.2.7 - Secretaria Municipal de Saúde 914.500,00
2.2.8 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes e 1.247.000,00
2.2.9 - Secretaria Mun. de Agricultura Obras e Serviços Públicos |R$ 351.500,00
2.2.5 — Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social |R$ 91.200,00
[TOTAL R$ 3.782.000,00
Art. 4º Todas as receitas, vinculadas ou não, de qualquer
fonte, serão obrigatoriamente recolhidas a Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agência Bancária, na Conta da Prefeitura do
Município de Mirante da Serra, para sua Movimentação.
Art. 5º Fundamentado na Constituição Federal e na Lei 4.320
de 17 de Março de 1964, fica o poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Abrir crédito Adicional Suplementar até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei nos termos do artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320/64.
b) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de
um elemento de despesa para outro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.000,
revogadas as disposições em contrário.
PREF NUM MIRANTE Hi): SERRA
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