| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | PORTARIA Nº 560 DE 10 DE MAIO DE 2007 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 560/GP/CMMS/RO/O7. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 10 de Maio de 2.007. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.lII,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º — Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), no elemento de despesa 33.90.30-00, 180,00 (Cento e oitenta reais) no elemento de despesa 33.90.38-00 e 220,00 (Duzentos e vinte Reais) no elemento de despesa 33.90:36=007 programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara - Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/83. Ar 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revof : E APARpRsAGeSS em contrário. fguco