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norma nº 181/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaLEI Nº 181/99 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E INDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES EM TERRAS URBANAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 181/GAB/1999. De 28 de Dezembro de 1999.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DECLARAR DE
UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAR E
IDENIZAR BENFEITORIAS EXISTENTES
EM TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Prefeito do Municipal de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguir lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar de utilidade pública, desapropriar e indenizar benfeitorias existentes sobre um imóvel
urbano localizado no Município de Mirante da Serra, contendo área mínima de 12.480 m2 ( Doze
mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Art. 2º - Para a avaliação das benfeitorias existentes sobre o imóvel,
deverá ser nomeada uma comissão, designada pelo Prefeito Municipal , a qual especificará em
Planilha, por itens, todas as benfeitorias e bens objeto da desapropriação, anotando o estado de
conservação e atribuindo-lhe valor.
Art. 3º - Sobre cada objeto ou benfeitoria deverá a comissão opinar
quanto a viabilidade técnica da desapropriação.
Art. 4º - Imediatamente após a desapropriação o Município imitir-se-
á na posse das benfeitorias desapropriadas, dando-lhes a destinação necessária, determinando todos
Os procedimentos legais para efetivação da medida, inclusive, regularização da documentação .
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das seguintes
programações : 03070212.011 , no elemento de despesa 3132;
08421882.010, no elemento de despesa 3132.
Art. 6º - O Processo administrativo relativo a presente finalidade, reger-
se-á pelas normas legais vigentes.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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PUBLICADO | UBLICADO
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