| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | PORTARIA Nº 565 DE 30 DE AGOSTO DE 2007 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 565/cMMS/RO/07 MIRANTE DA SERRA-RO. Em 30 de Agosto 2.007. 'AUTORIZA “ CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos Dis DAE REV RT AV ELI '&: Xo RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da servidora SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, portador do RG 636.506 SSP/RO e CPF N.º 633.843.022-49, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art “ — Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas X disposições em contrário. PREFEITURA - DE | MIRANTE DA SERRA. RG. PUBLICADO Dé; O 4