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norma nº 565/2007

Tipo Portaria
Número / Ano 565 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaPORTARIA Nº 565 DE 30 DE AGOSTO DE 2007 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
native_id1841

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 565/cMMS/RO/07 MIRANTE DA SERRA-RO.
Em 30 de Agosto 2.007.
'AUTORIZA “ CONCESSÃO
DE ADIANTAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
Dis DAE REV RT AV ELI '&: Xo
RESOLVE
Art. 1º -— Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais),
no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001,
Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor da
servidora SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, portador do RG 636.506
SSP/RO e CPF N.º 633.843.022-49, para fazer em face de despesa, em
conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta)
dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
Art “ — Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas X disposições em contrário.
PREFEITURA - DE
| MIRANTE DA SERRA. RG.
PUBLICADO
Dé; O 4

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