| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | PORTARIA Nº 594 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 594/GP/CMMS/RO/09. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 20 de Fevereiro de 2.009. *'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos TtET ABET AVR IVELE 6 TX RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de RS 1.100,00 (Hum Mil E Cem Reais), no elemento de despesa 33.90.30-00, 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF N.º 478.540.652-68, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º -—- O prazo de aplicação do adiantâmento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de cantahilidadea, Art. 4º —- A divisão de contabilidade efetnará os registros a caracterização comprobatória da anliração conforme a Lei N.º 033/93, a) Mirante da Serra ge Go 2/04 Câmara Mun