| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | PORTARIA Nº 570 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º570/GP/CMMS/RO/07 MIRANTE DA SERRA-RO. Em 25 de Outubro de 2.007. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIA”. o Presidente da câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. Id RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 564,41 (Quinhentos e Sessenta e Quatro e Quarenta e Um Centavos), sendo: R$ 332,41 (Trezentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Um Centavos) no elemento de despesa 33.90.30-00 e R$ 232,00 (Duzentos e Trinta e Dois Reais) no elemento de despesas 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) — dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. < Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, disposições em contrário. ES PRErITURA 1uNiG, DE DE] Did | MIRANTE DA SERBA [Dé MA Assessora de Gabi ce Port. 1164/2007