| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | PORTARIA Nº 598 DE 04 DE MAIO DE 2009 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º598/GP/CMMS/RO/09. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 04 de MAIO de 2.009. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. o Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos E TLarEt, VIE VIR e exe RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 1.260,00 (Hum Mil E Cento e Sessenta Reais), no elemento de despesa 33.90.30-00, 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais) no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros, a carac érização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário. ublique-se; Registre-se. PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO R. BLLC& DO: portaria nº 1709