| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | PORTARIA Nº 600 DE 14 DE JULHO DE 2009 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
| native_id | 1861 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 600/GP/CMMS/RO/09. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 14 de JULHO de 2.009. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos Td pidd REL VEIT é FÃ. RESOLVE Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 1.250,00 (Hum Mil e Duzentos e Cingiúenta Reais), no elemento de despesa 33.90.30-00, 350,00 (Trezentos e Quarenta Reais) no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor JOAZIR PEREIRA BARBOSA, portador do RG 329.594 SSP/RO e CPF N.º 280.278.501-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a carafteérização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. na data de sua Publicação, revogadaslas disposições em contrário. PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLICADO pe: pd “Responsável Portaria nº 1709