| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | PORTARIA Nº 601 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE – CP, PARA APURAR A DENÚNCIA POLÍTICO ADMINISTRATIVO CONSTANTE NO PROCESSO N. 0164/09. |
| native_id | 1862 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA Nº 0601GP/CMMS/RO/09. MIRANTE DA SERRA- RO. EM. 17 DE AGOSTO DE 2.009. “NOMEIA COMISSÃO O PROCESSANTE-CP, PARA APURAR A DENUNCIA POLITICO ADMINISTRATIVO CONSTANTE NO PROCESSO 0164/09 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno desta Casa, e considerando o acatamento da Denúncia Político Administrativo em sessão ordinária do dia 17 de Agosto de 2009, baseado no Artigo 66, incisos VII e VIII da Lei Orgânica Municipal...... RESOLVE Art. 1º - Fica nomeado Comissão Processamente-CP, apurar a denuncia Político Administrativo constante no Processo Administrativo nº 0164/09, contra o Exmo Sr. Vitorino Cherque. Art. 2º - Esta Comissão diante dos fatos apresentado, bem como os dispositivos legais acima mencionado, fica constituída com a Nomeação de 03 (Três) Vereadores, composta pelos seguintes membros: ALVINO JOSE ALVES - PRESIDENTE DONIZETE MARTINELI — RELATOR HILTON EMERICK DE PAIVA — MEMBRO Art. 3º - sendo assim de acordo com a norma legal após os procedimento de instauração, que desde já estão sendo formalizados, deverá a presente comissão processante, notificar no prazo de 0S(cinco) dias o chefe do Poder Executivo, juntamente com copia dos documentos que segue a presente denuncia, para que no prazo legal de 10 dias apresente a sua defesa, alegando qualquer matéria de direito permitido no nosso ordenamento Jurídico. Art. 4º - Desta forma caberá a esta comissão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme dispõe o Artigo 66 inciso X letra “g” da Lei Orgânica Municipal, para conclusão dos trabalhos ora a ser analisado, tendo a mesma a faculdade de concluir os trabalhos antes do prazo estipulado em Lei. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação revogam — se as disposições em contrário. PRESIDENTE/CMMS PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLLCADO De: 2185 EI: Responsável Maria F. M. de Almeida portaria nº 1709