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norma nº 601/2009

Tipo Portaria
Número / Ano 601 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaPORTARIA Nº 601 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE – CP, PARA APURAR A DENÚNCIA POLÍTICO ADMINISTRATIVO CONSTANTE NO PROCESSO N. 0164/09.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA Nº 0601GP/CMMS/RO/09. MIRANTE DA SERRA- RO.
EM. 17 DE AGOSTO DE 2.009.
“NOMEIA COMISSÃO O PROCESSANTE-CP, PARA
APURAR A DENUNCIA POLITICO ADMINISTRATIVO
CONSTANTE NO PROCESSO 0164/09 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das
atribuições contidas no Regimento Interno desta Casa, e considerando o acatamento da Denúncia Político
Administrativo em sessão ordinária do dia 17 de Agosto de 2009, baseado no Artigo 66, incisos VII e VIII da Lei
Orgânica Municipal......
RESOLVE
Art. 1º - Fica nomeado Comissão Processamente-CP, apurar a denuncia Político
Administrativo constante no Processo Administrativo nº 0164/09, contra o Exmo Sr. Vitorino Cherque.
Art. 2º - Esta Comissão diante dos fatos apresentado, bem como os dispositivos legais acima
mencionado, fica constituída com a Nomeação de 03 (Três) Vereadores, composta pelos seguintes membros:
ALVINO JOSE ALVES - PRESIDENTE
DONIZETE MARTINELI — RELATOR
HILTON EMERICK DE PAIVA — MEMBRO
Art. 3º - sendo assim de acordo com a norma legal após os procedimento de instauração, que
desde já estão sendo formalizados, deverá a presente comissão processante, notificar no prazo de 0S(cinco) dias o
chefe do Poder Executivo, juntamente com copia dos documentos que segue a presente denuncia, para que no prazo
legal de 10 dias apresente a sua defesa, alegando qualquer matéria de direito permitido no nosso ordenamento
Jurídico.
Art. 4º - Desta forma caberá a esta comissão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme
dispõe o Artigo 66 inciso X letra “g” da Lei Orgânica Municipal, para conclusão dos trabalhos ora a ser analisado,
tendo a mesma a faculdade de concluir os trabalhos antes do prazo estipulado em Lei.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação revogam — se as disposições em
contrário.
PRESIDENTE/CMMS
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
PUBLLCADO
De: 2185
EI:
Responsável
Maria F. M. de Almeida
portaria nº 1709

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