| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | LEI Nº 184/99 “AUTORIZA AS FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAGEM BANCOS COM SUA PUBLICIDADE EM PRAÇAS PUBLICAS E PONTO DE ONIBUS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 187 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº s74 DE .2% DE DEZEMBRO DE 1.999. “AUTORIZA AS FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS com SUA PUBLICIDADE EM PRÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' A Câmara Municipal de Mirante da Serra, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis, aprova, e o Senhor e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.... Art. 1º - Ficam autorizados as firmas comerciais legalmente estabelecidas, a colocarem bancos com suas publicidade, em praças públicas e pontos de ônibus do município. Art. 2º - O custo da confecção dos bancos correrão por conta das firmas interessadas, de acordo com o padrão previamente determinado, e suas publicidade serão isentas do pagamento de qualquer taxa pelo período de 24( vinte e quatro) meses. Art. 3º- Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREF. MUM. MIRANTE Ra SERRA PUBLICADO De) al a LI MM) PROTOCOLO CAMARA M.M.S. rich : os | vê ICSDO » Ssessora Venta “28 ' Port. EMA São “ / 104,00