| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | LEI Nº 185/00 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA DOURA PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5
-—— ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº /45.. MIRANTE DA SERRA - RO. EM,“ DE FEVEREIRO DE 2.000. “DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e termo de ajuste de conduta nº 137/99, do Ministério Público do Trabalho/ Procuradoria Regional do Trabalho da 14º Região. O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal é exercido pelos Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirante da Serra. Art. 2º - A Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, Constituir - se - a hierarquicamente em conformidade com o anexo | desta Lei. Art. 3º - As atribuições do Plenário, Mesa Diretora e Presidente são as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara. Art. 4º - Os Cargos de provimento efetivo são regidos pela Lei nº 177 de 05 de Novembro de 1.999. Ar. 5º - As atribuições dos Cargos e Funções serão estabelecidos por Resolução Legislativa dentro do prazo de 90 ( noventa ) dias apartir da Publicação desta Lei. Art. 6º - São Cargos em Comissão de livre Nomeação e Exoneração , pelo Presidente da Câmara Municipal : Assessor Jurídico , Secretário Geral Assessor Parlamentar e Chefe de Seção de Gabinete. . : Art. 7º - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por Servidores ocupantes de Cargo Efetivos, e os Cargos em Comissão, a serem preenchidos por Servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destina — se apenas as atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento. Art. 8º - As Funções de Confiança de : Coordenador de Execução Orçamentária e Controle Financeiro, Coordenador de Pessoal e Patrimônio, Assessor Extraordinário, Assessor Legislativo, serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargos Efetivos. Art. 9º - A Remuneração dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança são as constantes no Anexo Il e Il desta Lei. Art. 10º - Os Servidores Municipais, Estaduais ou Federais a disposição deste Município, designados a exercerem Cargo em Comissão, poderão optar pelo salário ou vencimento do respectivo Contrato de Trabalho ou do Cargo Efetivo e pela gratificação por exercício de Cargo GEC. Art. 11º - Os Servidores designados a exercerem Cargo em Comissão, estão subordinados, no que couber, ao Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos de Mirante da Serra. Art. 12º - Os encargos financeiros decorrentes desta Lei, serão cobertos pelas dotações próprias vigentes no Orçamento do Poder Legislativo, devendo o Poder Executivo Suplementar de acordo com a necessidade devidamente solicitada pela Câmara. Art. 13º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, revogam — se as disposições em contrário. ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEINº 455 De 42%) de Fevereiro de 2.000. ANEXO | | PLENÁRIO MESA DIRETORA PRESIDENCIA ASSESSOR SECRETARIA ASSESSOR PARLAMENTAR GERAL JURIDICO COOR. EXEC. ORÇ. COOR. DE CHEFE DE SEÇÃO CONTOLE FINANCEIRO PESSOAL E DE GABINETE PATRIMÔNIO ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO ASSESSOR LEGISLATIVO ANEXO Il CARGO EM COMISSAO CARGO REFERENCIA QUANTIDADE Assessor Jurídico GEC — 1 01 Secretário Geral GEC-—1 01 Assessor Parlamentar GEC — 1 09 Chefe de Seção de Gabinete GEC -2 01 FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO REFERENCIA QUANTIDADE Coordenador de Execução Orça. e C.F. GEC-—1 01 Coordenado de Pessoal e Patrimônio GEC-1 01 Assessor Extraordinário GEC-3 02 Assessor Legislativo GEC — 4 04 ANEXO Il Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão e Funções de Confiança. CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REFERENCIA VALOR ERS$ VALOR EM R$ GEC-—1 180,00 + 1.000,00 GEC —-2 150,00 440,00 GEC -3 100,00 . 350,00 GEC -—4 80,00 270,00 SE PRE RU, MNE bi Si PUBLICADO De Si ia ab MI. E oTOCcoOLO Rogéria O sim Assessora de binete Port. 259/99 de 25/0699 Es o ne Ss. et dy ta .s