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norma nº 185/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaLEI Nº 185/00 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DA DOURA PROVIDENCIAS”.
native_id188

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-——
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº /45.. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM,“ DE FEVEREIRO DE 2.000.
“DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CAMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e
termo de ajuste de conduta nº 137/99, do Ministério Público do Trabalho/ Procuradoria
Regional do Trabalho da 14º Região.
O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Aprova
e o Prefeito Municipal Sanciona e seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal é exercido pelos
Vereadores na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mirante da Serra.
Art. 2º - A Estrutura Administrativa e funcional da Câmara
Municipal de Mirante da Serra — RO, Constituir - se - a hierarquicamente em conformidade
com o anexo | desta Lei.
Art. 3º - As atribuições do Plenário, Mesa Diretora e
Presidente são as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º - Os Cargos de provimento efetivo são regidos pela Lei
nº 177 de 05 de Novembro de 1.999.
Ar. 5º - As atribuições dos Cargos e Funções serão
estabelecidos por Resolução Legislativa dentro do prazo de 90 ( noventa ) dias apartir da
Publicação desta Lei.
Art. 6º - São Cargos em Comissão de livre Nomeação e
Exoneração , pelo Presidente da Câmara Municipal : Assessor Jurídico , Secretário Geral
Assessor Parlamentar e Chefe de Seção de Gabinete. . :
Art. 7º - As funções de confiança, exercidas exclusivamente
por Servidores ocupantes de Cargo Efetivos, e os Cargos em Comissão, a serem preenchidos
por Servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei,
destina — se apenas as atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento.
Art. 8º - As Funções de Confiança de : Coordenador de
Execução Orçamentária e Controle Financeiro, Coordenador de Pessoal e Patrimônio,
Assessor Extraordinário, Assessor Legislativo, serão exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de Cargos Efetivos.
Art. 9º - A Remuneração dos Cargos em Comissão e Funções
de Confiança são as constantes no Anexo Il e Il desta Lei.
Art. 10º - Os Servidores Municipais, Estaduais ou Federais a
disposição deste Município, designados a exercerem Cargo em Comissão, poderão optar pelo
salário ou vencimento do respectivo Contrato de Trabalho ou do Cargo Efetivo e pela
gratificação por exercício de Cargo GEC.
Art. 11º - Os Servidores designados a exercerem Cargo em
Comissão, estão subordinados, no que couber, ao Regime Jurídico Unico dos Servidores
Públicos de Mirante da Serra.
Art. 12º - Os encargos financeiros decorrentes desta Lei,
serão cobertos pelas dotações próprias vigentes no Orçamento do Poder Legislativo, devendo
o Poder Executivo Suplementar de acordo com a necessidade devidamente solicitada pela
Câmara.
Art. 13º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação,
revogam — se as disposições em contrário.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
LEINº 455 De 42%) de Fevereiro de 2.000.
ANEXO |
| PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDENCIA
ASSESSOR SECRETARIA ASSESSOR
PARLAMENTAR GERAL JURIDICO
COOR. EXEC. ORÇ. COOR. DE CHEFE DE SEÇÃO
CONTOLE FINANCEIRO PESSOAL E DE GABINETE
PATRIMÔNIO
ASSESSOR
EXTRAORDINÁRIO
ASSESSOR
LEGISLATIVO
ANEXO Il
CARGO EM COMISSAO
CARGO REFERENCIA QUANTIDADE
Assessor Jurídico GEC — 1 01
Secretário Geral GEC-—1 01
Assessor Parlamentar GEC — 1 09
Chefe de Seção de Gabinete GEC -2 01
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO REFERENCIA QUANTIDADE
Coordenador de Execução Orça. e C.F. GEC-—1 01
Coordenado de Pessoal e Patrimônio GEC-1 01
Assessor Extraordinário GEC-3 02
Assessor Legislativo GEC — 4 04
ANEXO Il
Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão
e Funções de Confiança.
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
REFERENCIA VALOR ERS$ VALOR EM R$
GEC-—1 180,00 + 1.000,00
GEC —-2 150,00 440,00
GEC -3 100,00 . 350,00
GEC -—4 80,00 270,00
SE
PRE RU, MNE bi Si
PUBLICADO
De Si ia ab MI.
E oTOCcoOLO
Rogéria O sim
Assessora de binete
Port. 259/99 de 25/0699
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