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norma nº 631/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 631 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaPORTARIA Nº 631 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
native_id1892

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 631/GP/CMMS/RO/10. MIRANTE DA SERRA - RO.
Em 27 de Dezembro de 2.010.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA".
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
ET ETI VII EPT (TX:
RESOLVE
Art. 1º - Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de
despesa 33.90.36-00 e R$ 450,00 (Setecentos Reais) no elemento de
despesa 33.90.39-00, R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) no
elemento despesas 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos
Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor
DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º
221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com
Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta)
dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033//9 ;
- Esta portaria entra em vigor
" | “ “ m 7 “
na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
i
PREFEITURA MUNIC. DE
| MIRANTE DA SERRA - RO
| PUBLICAD [6]
ja. E À
f “Responsável
Maria F. M. de Almeida
Portaria nº 1709

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