| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | PORTARIA Nº 631 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 631/GP/CMMS/RO/10. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 27 de Dezembro de 2.010. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos ET ETI VII EPT (TX: RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) no elemento de despesa 33.90.36-00 e R$ 450,00 (Setecentos Reais) no elemento de despesa 33.90.39-00, R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) no elemento despesas 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033//9 ; - Esta portaria entra em vigor " | “ “ m 7 “ na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. i PREFEITURA MUNIC. DE | MIRANTE DA SERRA - RO | PUBLICAD [6] ja. E À f “Responsável Maria F. M. de Almeida Portaria nº 1709