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norma nº 187/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2000
Date 2000-03-17
EmentaLEI Nº 187/00 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINS 49% EM, 17 DE MARÇO DE 2000.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL 4 CONCEDER ABONO
PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES EM
EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
NA EDUCAÇÃO INFATIL E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
OQ Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso das
suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono sobre vencimentos percebidos pelos Professores
em exercício do magistério na educação infantil.
Ss 1º O abono de que trata este arhgo será definido por
Decreto do Poder Executivo, observada a regra estabelecida pela SEMECE,
podendo atingir até o máximo de 100% (cem por cento).
8 2º A gradação do abono estimulará a habilitação ao
Magistério e Nível Superior.
o
8 3º Noto da concessão do beneficio que trata esta Lei,
o Poder Executivo observará a aplicação máxima de 60% (Sessenta Por
cento), com gasto de pessoal da receita do recurso próprio
Art 2º- A título de incentivo à capacitação de que trata a
Lei 9.424/96, os beneficios desta Lei serão extensivos aos Professores Leigos.
Art. 3º - O abono poderá ser concedido mensalmente
juntamente com o calendário da folha de pagamento de pessoal, verificada a
existência de recursos financeiros e orçamentários para ocorrer a despesa.
Art. 4º - Somente o Professor em sala de aula fará jús a
percepção do benefício que trata esta Lei.
Art. Sº- Os efeitos desta Lei retroagem a |º de fevereiro
de 2000.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 17 de março de 2000.
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ISMAEL GONÇAÍYES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
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