| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | LEI Nº 191/00 “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTE FÍSICOS E GESTANTES NO ÂMBITO DE NOSSO MUNICÍPIO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº.4Q1.../2000 EM, 2.3 .MARÇO DE 2000. "DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO" O Prefeito do Município de Mirante da Serra, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos Comerciais, situados no Município, atenderão prioritariamente aos idosos, deficientes físicos e gestantes. Art. 2º -Os Comércios fixarão, em local de boa visualização por parte do Público, informações a respeito do atendimento prioritário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISMAEL conçal, PREFEITO MENICIPAL adiiaii e PREE IMUM MIRANTE BO MERRR PUBLICADO TNCOLO ! PR o pRO TOCO “Rog Assessora de Gabinete Port. 259/99 de 25/06/99 Mantel Gomes dos Santos Secteterio Geral s/un0/7 Nº Ro? - CcMM Cort