| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | PORTARIA Nº 683 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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PORTARIA N.º 683/GP/CMMS/RO/12. MIRANTE DA SERRA-RO. EM 28 DE FEVEREIRO DE 2.012. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos 1.II I,VIL VIII e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de 1.650,00 ( Um mil e seiscentos e cinquenta reais), no elemento de despesa 33.90- 30, 33.90.36, 33.90.39 programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em nome do servidor João de Jesus Barreto, portador do RG M 6.689.535 SSP/MG e CPF nº 419.129.582-68, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documento legais na divisão de contabilidade. Ar. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mun. de Mirante da Serre 1) Publique-se; PUB nal do Manta de deita f) Registre-se. ED [ea BL | : Donizete Martineli Presidente/CMMS