| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | LEI Nº 192/00 “FIXA SUBSÍDIOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MIRANTE DA SERRA”. |
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LEI Nº 192/2000 EM 31 DE MARÇO DE 2000. “FIXA SUBSIDIOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MIRANTE DA SERRA”. Considerando o disposto nos artigos 29 inciso V, 39 inciso 4º da Constituição Federal. O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, aprova e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei: ART.1º - Fica fixado em parcela única o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mirante da Serra, a Título de remuneração, com os seguinte valores: |— Prefeito Municipal - R$ 8.000,00 (Três Mil Reais). Il — Vice-Prefeito — R$1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais). Hi — Secretários Municipais — R$ 1.180,00 (Mil Cento e Oitenta Reais). ART.2º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verbal de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixado por esta Lei. ART.3º - Os subsídios de que trata a presente Lei, bem como a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, deverão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ART.4º - Os subsídios previsto nesta Lei e os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais são irredutíveis, exceto quando ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal. ART.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a 01 de Março do Ano 2.000, revogadas as disposições em contrário. PRES eU! 1 MME DO CERRA PUBLICADO De..7/..1.07 007. ).04.1.00 PROTOCOLO Port, 259/98 de 25: 7061 ;29 css To Mun. de Mirante e da. Serra amina BLICADO | Ê Í