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norma nº 192/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaLEI Nº 192/00 “FIXA SUBSÍDIOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MIRANTE DA SERRA”.
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LEI Nº 192/2000 EM 31 DE MARÇO DE 2000.
“FIXA SUBSIDIOS PARA
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
MIRANTE DA SERRA”.
Considerando o disposto nos artigos 29 inciso V, 39 inciso 4º
da Constituição Federal.
O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, aprova e
o Prefeito Sanciona a seguinte Lei:
ART.1º - Fica fixado em parcela única o subsidio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mirante da Serra, a Título de remuneração, com os
seguinte valores:
|— Prefeito Municipal - R$ 8.000,00 (Três Mil Reais).
Il — Vice-Prefeito — R$1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais).
Hi — Secretários Municipais — R$ 1.180,00 (Mil Cento e Oitenta
Reais).
ART.2º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação
adicional, abono, prêmio, verbal de representação ou outra espécie remuneratória aos
subsídios fixado por esta Lei.
ART.3º - Os subsídios de que trata a presente Lei, bem como a
remuneração dos Servidores Públicos Municipais, deverão ser revistos anualmente, sempre
na mesma data e sem distinção de índices.
ART.4º - Os subsídios previsto nesta Lei e os vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais são irredutíveis, exceto quando ultrapassar os limites
estabelecidos pela Constituição Federal.
ART.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
com seus efeitos retroagindo a 01 de Março do Ano 2.000, revogadas as disposições em
contrário.
PRES eU! 1 MME DO CERRA
PUBLICADO
De..7/..1.07 007. ).04.1.00
PROTOCOLO
Port, 259/98 de 25: 7061 ;29
css To
Mun. de Mirante e da. Serra
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