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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 193/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaLEI Nº 193/00 “FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEINº 793/2000 EM 2º DE 9) breu DE 2000.
“FIXA SURBSIDIOS PARA
VEREADORES DA CAMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA”.
Considerando o disposto nos artigos 29 inciso VI, 39 inciso 4º da
Constituição Federal.
O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, aprova e o
Prefeito Sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - À remuneração dos Vereadores da Camara Municipal de
Mirante da Serra - RO, constituirá em subsidio de parcela única com o seguinte valor: R$ 880.00
(Oitocentos e Oitenta Reais)
ART. 2º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação
adicional, abono, prêmio, verbal de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios
fixado por esta Lei.
ART. 3º - Os subsídios de que trata a presente Lel, bem como a
remuneração dos Servidores Públicos Municipais, deverão ser revistos anualmente, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
ART. 4º - Os subsídios previsto nesta Lei e os vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais são irredutíveis, exceto quando ultrapassar os limites estabelecidos
pela Constituição Federal.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
ISMAEL GON DE PAIVA
PREFEITO/MUNICIPAL
PRECES MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
De. SL! 03 a 031.09. 1.60
PROTOCOLO
og CHECA
Jo PUTO
Assessora de Galineta
Pont. 253/99 da 25/06/99
“R

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