| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | LEI Nº 193/00 “FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEINº 793/2000 EM 2º DE 9) breu DE 2000. “FIXA SURBSIDIOS PARA VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA”. Considerando o disposto nos artigos 29 inciso VI, 39 inciso 4º da Constituição Federal. O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, aprova e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - À remuneração dos Vereadores da Camara Municipal de Mirante da Serra - RO, constituirá em subsidio de parcela única com o seguinte valor: R$ 880.00 (Oitocentos e Oitenta Reais) ART. 2º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verbal de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixado por esta Lei. ART. 3º - Os subsídios de que trata a presente Lel, bem como a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, deverão ser revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices. ART. 4º - Os subsídios previsto nesta Lei e os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais são irredutíveis, exceto quando ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ISMAEL GON DE PAIVA PREFEITO/MUNICIPAL PRECES MIRANTE DA SERRA PUBLICADO De. SL! 03 a 031.09. 1.60 PROTOCOLO og CHECA Jo PUTO Assessora de Galineta Pont. 253/99 da 25/06/99 “R