| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | PORTARIA Nº 770 DE 18 DE MARÇO DE 2014 NOMEIA A COMISSÃO PRA O PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO DOS CARGOS DE VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA COMPLETAR O BIÊNIO DE 2013/2014. |
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A ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁ R EDI ARIAS Pe e EO PORTARIA Nº 770/GP/CMMS/RO/14. MIRANTE DA SERRA-RO. EM, 18 DE MARÇO DE 2.014. “NOMEIA A COMISSÃO PARA O PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO DO CARGOS DE VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA COMPLETAR O BIÊNIO DE 2.013 A 2.014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o Edital 004/14............... RESOLVE Art. 1º - Nomear a Comissão para proceder ao Processo da eleição do cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora, Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Membro da Comissão Permanente de Orçamento e Finança e Membro da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Para completar o Biênio de 2.013 à 2.014, composta pelos seguintes membros: OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS — PRESIDENTE CELSO MARTINS DOS SANTOS — SECRETÁRIO ANTONIO PEREIRA ESTEVAM — MEMBRO; Art. 2º - Fica estabelecido o dia de Mai de 2. às 19:00 a realização da Eleição na Sessão Ordinária, para eleição do de Vice Presidente da Mesa Diretora, Membro da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Membro da Comissão Permanente de Orçamento e Finança e Membro da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Para completar o Biênio de 2.013 à 2.014. Art. 3º - Esta Comissão deverá tomar todas as providências necessárias para a realização das eleições, inclusive a elaboração das cédulas conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa. Art. 4º - A composição desta Comissão terá seus efeitos até a conclusão do resultado oficial do Processo da Eleição. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação revogam — se as disposições em contrário. PUBLIQUE — SE REGISTRE — SE CUMPRE - SE ADINE DE ANDRADE PRESIDENTE/CMMS Preloitura Mun. de Mirante da Serra | | PUBLICADO i [eme eme CADO TB MAR 204 - 2 5 MAR 20% Osvaldo G. dos Sánt Oiretor Gerar Port. 754/13 CMMS CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA | PUBLICADO