| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | LEI Nº 017/93 “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM AS INSTITUIÇÕES DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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117 1203/02/92 vigor ne date de ções em contrari o ca GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra rmar C instit ANS TIA uições out deste artigo, o Cesenvolvimento sua + publicação . onvênios entre o Prefeit Em 4 [ad 89) to to m O3 7 monto is ERES nm AUT | À PREPSITURA KUNICI =! PAL A FIRBAR CONVENTOS COM 15 INSTINUIÇÕES! DOS GOVIERIOS DETA- SUAL E EÍDIRtL, E ou 7? T ” ESDURALs E PROVIDÊNCI..S! Lis CUTRAS 1 Lo to luni- ira Iunicipal * Cos Pardgrato Único - Os Convênios" tem como finalidade a obtenção" deste Iunicípio. Ari. 2º = VETADO Art. 3º - Esta Lei entrará em Revoga-se as disposi- ——Wêdndido Andrade Prefeito Municipal [Rasca GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Mirante da Serra DO2IV..b BI PO PTNTO MO A Livio Presidente do Câmara lTunicipol de Nirante da Serra 2.02 Venho atxavér do presente, justifi &, que o veto q lmende. Aditiva Mº 001/93, o Fé) 8 a o 16] cr $ H (9) ó] o) o (e + cm q [o] fa) q go 16] a morosidade com que” e levando-se em conta que * com celeridade, Tatal rã nero outros Nunicipi os tods os je porventura peado”* com isco, irreparáveis orejuizos a Jéindido Andrade Prefeto Municipal a» MIRANTE Da STR | pegas