| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | LEI Nº 197/00 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR FUNCIONÁRIOS PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 200 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 197 /GPMS/00 DE, 26 DE ABRIL DE 2000. “AUTORIZA O | PODER EXECUTIVO A ADMITIR FUNCIONÁRIOS PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE- PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O poder Executivo municipal fica autorizado a Contratar 33(trinta e Três) Agentes Comunitários de Saúde, em regime especial, para atender as necessidades inadiáveis de excepcional interesse público, pelo prazo de 1 (um) ano, renovável por igual período. Art. 2º - A relação de emprego dos Agentes Comunitários de Saúde com o Município será regida pela consolidação das Leis do Trabalho- CLT. Art. 3º - A admissão e contratação de pessoal para provimento dos Cargos será procedida através de procedimento do processo seletivo simplificado, cujos trabalhos serão desempenhados por Comissão designada, pela coordenação Estadual do PACS, obedecidas os critérios e normas instituídas pela Gerência Nacional do PACS e Conselho Municipal de Saúde. / Art. 4º - A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde será paga com recursos oriundos de Convênio celebrados com a União ou Estado, através do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde- SIA'SUS. Art. 5º - O vencimento mensal do Agente Comunitário de Saúde é de 01 (um) salário mínimo e a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de Abril de 2000, revogadas as disposições em contrário. “+ PRE RUE. MIRANTE DG SERRA PUBLICADO De dE. 09.0. 09.1.. 051.00 ROTOCOLO D.Oy "mam Arsessora de Gonineto Pon. 259/98 do 2505/99 PULA memo ts Santos q o