| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2013 |
| Date | 2013-01-30 |
| Ementa | PORTARIA Nº 723 DE 30 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
| native_id | 2002 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 723/GP/CMMS/RO/13. MIRANTE DA SERRA -— RO. Em 30 de Janeiro de 2.013. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". o Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais) no elemento de despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor CELSO MARTINS DOS SANTOS, portador do RG 587.872 SSP/RO e CPF N.º 584.536.872/34, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PUBLICADO i Prefeitura Mun. de Mirante da Serra | PUBLICADO . 30 JAN 2015 - 0 6 FEV. 2015