| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | PORTARIA Nº 728 DE 08 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
| native_id | 2007 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA =—D[[D[[D["[""""["["[[|["[[" "DI Mtto vá SERRA PORTARIA N.º 728/GP/CMMS/RO/13. MIRANTE DA SERRA - RO. Em 08 de Março de 2.013. "AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. 1º — Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 1.100,00 (HHUM MIL E CEM REAIS) no elemento de despesa 33.90.39-00, e R$ 610,00 (SEISCENTOS E DEZ REAIS) no elemento de despesas 33.90.36-00, ambos na programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF N.º 478.540.652-68, para fazer em face de despesa, em conformidade com Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º —- A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; de AA caco er, ” Sa Carr EUbiita