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norma nº 737/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 737 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaPORTARIA Nº 737 DE 12 DE AGOSTO DE 2013 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
native_id2016

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 737/GP/CMMS/RO/13. MIRANTE DA SERRA - RO.
Em 12 de Agosto de 2.013.
"AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos
TCE APrE;VEE-VIEE 6 TX
RESOLVE
Art. 1º -— Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 260,00 (Duzentos e Sessenta Reais) no
elemento de despesa 33.90.39-00, e R$ 1.200,00 (Hum Mil e Cem Reais)
elementos 33.90.30-00, ambos programação 0103100012-001, Recursos
Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor
DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º
221.478.612-00, para fazer em face de despesa, em conformidade com
Inciso VIII do artigo 5ºda Lei Municipal n. 033/93.
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta)
dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10
(dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
À Art. 4º - A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação
conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.
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| Preieitura Mun, de Mirante ja Serra
| PUBLICADO
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