| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | PORTARIA Nº 740 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
| native_id | 2019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍRIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁGIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA N.º 740/GP/CMMS/RO/13. MIRANTE DA SERRA-RO. EM 02 DE SETEMBRO DE 2.013. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos |, II, IH, VII, Ville IX. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 272,00 (duzentos tenta e dois reais), sendo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) no elemento de despesa 33.90-39, e R$ 197,00 (cento noventa e sete reais) no elemento de despesa 33.90.30 programação 01.031.0001.2-001, Recursos Próprios da Câmara Municipal, Adiantamento em nome do servidor Celso Martins dos Santos, portador do RG 587872 SSPIRO e CPF nº 584536872-34, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.993. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberé fazer pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. Cumpra-se. PUBLICADO 02 SEL 208 - 09 SET 206