| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2000 |
| Date | 2000-05-11 |
| Ementa | LEI Nº 200/00 “AUTORIZA O USO DE ÁREA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 203 |
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GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS LEI Nº. 2000. DE JJ DE MAIO DE 2000. "AUTORIZA O USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de área pública urbana para fins de construção de um prédio para a implantação da "RODOVIARIA DO COLONO "”. $ 1º. A construção será feita de acordo com o Projeto aprovado pela Prefeitura e em local indicado por esta, observada as normas previstas nos códigos de obras e posturas municipais. $ 2º. As despesas decorrentes da construção, instalação, licenciamento perante os órgãos afins do prédio de que trata o artigo, serão por conta do permissionário. Art. 2º. O permissionário, uma vez satisfeitas as exigências do artigo anterior, terá direito em explorar referido espaço, pelo prazo não superior de 10 anos. Art. 3º. A permissão poderá ser cassada desde que o permissionário descumpra qualquer das condições estabelecidas no Termo de Permissão que será assinado perante a municipalidade, não lhe cabendo direito algum sobre a área nem sobre a construção feita, ainda que não tenha decorrido o prazo da sua vigência. Art. 4º. A presente permissão tem caráter precaríssimo, não cabendo ao permissionário a remoção das benfeitorias colocadas no imóvel. / / Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PUBLICADO pe JI./05.2 48.05.1600 PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS $ 17º. O permissionário não poderá vender, ceder, locar ou transigir a permissão de que trata esta Lei, sob pena de sua revogação. 8 2º. O permissionário deverá ser pessoa jurídica devidamente constituida e em dias com suas obrigações para com a fazenda pública e autarquias. Art. 5º. Para fins de escolha do permissionário, observar-se-á o previsto na Lei 8666/93 e alterações posteriores. ' Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia a 14 A tuo Ei prod H Ha SEBAS pe 1) 95.219./02.80. . ROTOCOLG k