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norma nº 200/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaLEI Nº 200/00 “AUTORIZA O USO DE ÁREA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
LEI Nº. 2000. DE JJ DE MAIO DE 2000.
"AUTORIZA O USO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a permitir o uso de área pública urbana para fins de construção de um prédio
para a implantação da "RODOVIARIA DO COLONO "”.
$ 1º. A construção será feita de acordo com o Projeto
aprovado pela Prefeitura e em local indicado por esta, observada as normas previstas nos
códigos de obras e posturas municipais.
$ 2º. As despesas decorrentes da construção,
instalação, licenciamento perante os órgãos afins do prédio de que trata o artigo, serão
por conta do permissionário.
Art. 2º. O permissionário, uma vez satisfeitas as
exigências do artigo anterior, terá direito em explorar referido espaço, pelo prazo não
superior de 10 anos.
Art. 3º. A permissão poderá ser cassada desde que o
permissionário descumpra qualquer das condições estabelecidas no Termo de Permissão
que será assinado perante a municipalidade, não lhe cabendo direito algum sobre a área
nem sobre a construção feita, ainda que não tenha decorrido o prazo da sua vigência.
Art. 4º. A presente permissão tem caráter
precaríssimo, não cabendo ao permissionário a remoção das benfeitorias colocadas no
imóvel.
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Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO
pe JI./05.2 48.05.1600
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
$ 17º. O permissionário não poderá vender, ceder,
locar ou transigir a permissão de que trata esta Lei, sob pena de sua revogação.
8 2º. O permissionário deverá ser pessoa jurídica
devidamente constituida e em dias com suas obrigações para com a fazenda pública e
autarquias.
Art. 5º. Para fins de escolha do permissionário,
observar-se-á o previsto na Lei 8666/93 e alterações posteriores.
' Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
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pe 1) 95.219./02.80. .
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