| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | PORTARIA Nº 751 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 751/GP/CMMS/RO/13. MIRANTE DA SERRA-RO. Em 08 de Outubro de 2.013. "AUTORIZA CONCESSÃO DE %». ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA”. 4 O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. Ea RESOLVE *. Art. 1º -— Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 1.966,00(Hum Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais), no elemento de despesa 33.90.30-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL GOMES DOS SANTOS, portador do RG 251.298 SSP/RO e CPF N.º 221.478.612-00. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º -—- A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º -— Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; egistre-se. Adine de Andrade Presidente/CMMS