| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | PORTARIA Nº 786 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015 REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Mirante da Serra, RO, 02 de fevereiro de 2015 “REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 23 do Regimento Interno, e, considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículos oficiais desta Casa de Leis, RESOLVE: REGULAMENTAR as normas de utilização da frota de veículos oficiais desta Casa de Leis, quanto ao controle, uso, condução e averiguação de acidentes, conforme os seguintes termos: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre O controle, uso, condução e averiguação de acidentes dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, bem como dá outras providências. Art. 2º - Para a elaboração desta portaria, utilizou-se como referência: L Instrução Normativa nº. 3 de 15 de Maio de 2008; W Leinº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997. WI Acordão nº 87/2010-pleno/TCE-RO Capítulo II Dos Veículos Art. 3º - Os veículos oficiais que integram a frota da Câmara Municipal são de uso cuja finalidade é exclusiva em serviços administrativos para O exercício da função pública, devendo para tanto, serem observados os princípios da administração pública. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fonc (69) 3463 2228 Página 1 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS $ 1º Em casos excepcionais e devidamente motivados/justificados os veículos poderão ser utilizados pelos Vereadores em suas atividades político-administrativas/parlamentares a serviço do município, desde que: I — preencha os requisitos do Setor de Combustível; HW. devolva o veículo da forma e nas mesmas condições em que recebeu; HW. atenda ao disposto nesta portaria. 8 2º A frota de Veículos Oficiais da câmara municipal é a constante no ANEXO I. Art. 4º - Os veículos oficiais são classificados em: IL Derepresentação; IL Deserviço. $ 1º Entende-se por veículo de representação aqueles destinados ao atendimento normal das necessidades fim desta casa de leis, bem como, para comparecimento a solenidades, congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos congêneres. a. O veiculo de representação ficará a disposição do Parlamentar para atividade político- administrativa/parlamentar, como aquelas de fiscalização no município, mediante prévio requerimento, nos termos desta Portaria. $ 2º Entende-se por veículo de serviço, aqueles destinados ao atendimento das necessidades meio próprias desta casa de leis, bem como, para atividades administrativas e de expediente necessárias à casa legislativa. & 3º A Classificação dos veículos oficiais é a constante no ANEXO 1. Art. 5º - Os veículos oficiais de representação serão sempre dirigidos pelo(s) motorista(s) da Câmara Municipal, e, somente na indisponibilidade deste(s) é que será permitida a funcionários não motorista a direção destes veículos, desde que devidamente habilitados na categoria exigida pelo tipo de veículo e previamente autorizada pelo presidente desta Casa de Leis. & 1º Entende-se como funcionário não motorista, âquele que tenha vínculo efetivo com esta Casa de Leis. a. Excepcionalmente poderá fazer o uso do veículo, dentro dos limites do Município, funcionário da CMMS, ligado diretamente à Presidência do Poder Legislativo sob sua responsabilidade e autorização expressa, sob pena das medidas que esta Portaria prevê e demais leis cogentes. $ 2º Ocorrendo à indisponibilidade do(s) motorista(s), o condutor autorizado do veículo, é integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a sua utilização, ressalvada a culpa exclusiva de terceiros, motivos de força maior e caso fortuito, que deverá ser devidamente apurado/comprovado. Art. 6º - Os veículos oficiais deverão ficar guardados e estacionados em locais seguros, a guarda do veículo deverá ser na sede da Câmara Municipal. Parágrafo único. Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede deverão ficar estacionados em locais seguros, não podendo ficar expostos em locais que não haja ligação com a finalidade que deu origem ao deslocamento. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Ds O E PI PT Art. 7º - Todos os veículos oficiais devem estar devidamente identificados com tarjas em nome da Câmara Municipal de Mirante da Serra, em local de fácil visualização. Capítulo III Da Solicitação Art. 8º - Os veículos oficiais deverão ser solicitados por meio do preenchimento do formulário de requisição de veículo constante do ANEXO Parágrafo Único. O requisitante e o condutor responsável ao receber o veículo deverão averiguar as suas condições gerais - equipamentos, estado do veículo, acessórios obrigatórios e documentação - antes de assinar o Controle De Tráfego De Veículo, comunicando quaisquer irregularidades ao responsável pelo controle, para providências. Art. 9º - As requisições deverão ser feitas pelos vereadores/servidores que utilizarão o veículo, devendo ser devidamente autorizadas pelo presidente desta casa de leis, e entregues ao responsável pela frota, designado por instrumento formal, conforme dispõe o Artigo 8º, caput. Paragrafo Primeiro. Constitui pré-requisito essencial para que seja concedida a autorização de utilização de veículo oficial a finalidade intitulada no formulário de requisição (Anexo ID), devendo estar pautado exclusivamente em serviços administrativos e/ou político- administrativas/parlamentares para o exercício da função pública, sob pena de sanção prevista nesta Portaria. Parágrafo Segundo. Fica terminante proibido o uso do veículo oficial para caronas ou atividades congêneres, sob pena das seguintes sanções. Art. 10 - Todas as requisições para viagens que dependam de diária(s) deverão ser feitas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. $ 1º Para requisições que não necessitem de diária(s) deverá ser observado à disponibilidade do(s) veículo(s). $ 2º O uso dos veículos serão agendados, preferencialmente, com saídas e chegadas programadas dentro do horário diurno. $ 3º A requisição de veículos para viagens que comecem Ou se estendam por finais de semana ou feriados, bem como aquelas com horários de início/fim fora do estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser devidamente justificada no campo da finalidade contido no Anexo TI. Parágrafo único. No ato da devolução do veículo a garagem da CMMS o condutor/motorista deverá preencher o relatório de avarias, se houver - ANEXO II constando estar ou não nas mesmas condições de quando o recebeu. Caso apresente avarias, deverá certificar o ocorrido detalhando-as nos termos do Capitulo VI, necessitando o relatório ser datado e assinado por ambos (responsável pela frota e condutor), e, informado a presidência da Casa de Leis para eventuais providências. Capítulo IV Das Obrigações E = R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Seção I Dos Motoristas Art. 12 - São obrigações do motorista/condutor: LA HI. IV. VI. IX. É preencher corretamente o controle de Tráfego do Veículo que será emitido para as viagens em cada veículo, informando o nome do condutor, data, hora, e quilometragem de saída, setor ao qual pertence, data, hora, e quilometragem de chegada (ANEXO V); dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito; dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação; não fumar no interior do veículo; obedecer ao roteiro proposto, sendo vedada a alteração de destino sem prévio conhecimento da administração, salvo quando motivos de força maior, devidamente justificado; não estacionar em locais que possam denegrir a imagem da Câmara Municipal de Mirante da Serra, RO. não entregar o veículo a outra pessoa sem O consentimento do responsável pela frota; não conduzir pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Mirante da Serra, salvo quando motivos de força maior, devidamente justificado; entregar o veículo ao responsável pela frota, depois da utilização, retirando objetos pessoais de seu interior; informar imediatamente ao responsável pela frota quanto à possíveis sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veículo, para que este tome as providências cabíveis; verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior; prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito sempre que, para tanto, seja solicitado, ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante de autoridade policial ou documento congênere, a fim de atestar o desvio de itinerário, uma vez que, a omissão de socorro pode incorrer em crime contra a pessoa — Art. 135 do Código Penal. fora os casos previstos nos incisos anteriores ficar terminantemente proibido dar caronas, sob pena das sanções previstas nesta Portaria. Seção II Do Responsável Pela Frota Art. 13 — São Obrigações do o servidor responsável pela frota: R.M arechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS O O SR L Exercer o controle de consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos, sob o prisma de legalidade, finalidade, eficácia, eficiência e economicidade. IH. Adotará o sistema manual de procedimentos-padrão para o controle e a autorização das requisições de abastecimento, de utilização dos veículos e de reposição de peças e realização de serviços (mecânicos e congêneres), mediante documentos padronizados e numerados em ordem sequencial, preenchidos mecanicamente sob a forma de talões apropriada para tal fim, de acordo com as especificações abaixo; WI. As “requisições para autorização de abastecimento” (cujo modelo indicativo consta do Anexo IV), além das formalidades acima indicadas, devem ser subscritas e datadas pelo setor de transporte e/ou pelo setor/agente requisitante (beneficiário/usuário) e, após, previamente autorizadas pelo servidor especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Devem consignar campo para preenchimento, no mínimo, das seguintes informações: identificação e assinatura do Órgão/setor/agente requisitante; identificação e assinatura do agente responsável pela autorização; identificação e assinatura do condutor que efetuou o abastecimento; identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo); registro da data e hora do abastecimento pelo condutor; registro do hodômetro na ocasião do abastecimento; tipo e quantidade de combustível abastecido; FRMo soc» valor unitário - por litro - e valor total abastecido; e identificação e assinatura do preposto/empregado do fornecedor (com a indicação de nome e documento de identidade) ou do servidor público responsável pelo gerenciamento do estoque de combustíveis; j. campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências e apresentação de justificativas (tais como, abastecimento em final de semana, etc). Iv. Os “formulários de utilização dos veículos” (cujo modelo indicativo consta do Anexo V), além das formalidades indicadas na alínea “b” supra, devem ser subscritos pelo condutor do veículo e, depois de devidamente preenchidos, entregues ao servidor especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Devem possuir, no mínimo, os seguintes campos para preenchimento: ae identificação do agente requisitante; . identificação e assinatura do condutor; identificação e assinatura do agente responsável pelo controle; identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo); horários e hodômetro de saída; horário é hodômetro de retorno; R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 | Página mo ao q» ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS g. descrição finalidade do deslocamento; v. O deslocamento intermunicipal deve ser previamente autorizado pela autoridade administrativa competente, mediante ato próprio (cujo modelo indicativo consta do Anexo VI), contendo as seguintes informações mínimas; identificação do Órgão, setor ou agente requisitante/beneficiário; identificação do veículo e do condutor; identificação do período de deslocamento; descrição sumária da finalidade; oco ss identificação e assinatura da autoridade administrativa competente; VI As “requisições de reposição de peças € acessórios e de realização de serviços mecânicos e congêneres” (cujo modelo indicativo consta do Anexo VII) devem, além das formalidades indicadas na alínea “b” supra, ser subscritas pelo agente responsável pela guarda e conservação do veículo e/ou pelos motoristas, sob a fiscalização do servidor especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Após, devem ser autorizadas por ordem de serviço subscrita pela autoridade hierárquica ordenadora da despesa ou por agente delegado por este, observadas as demais normas atinentes à licitação e contratos. As referidas requisições devem consignar campo para preenchimento das seguintes informações: a. identificação do veículo, hodômetro, motorista e fornecedor; indicação das peças e acessórios, preventiva ou corretivamente, a serem substituídas e/ou descrição dos serviços a serem realizados, acompanhado de motivação sobre a justificativa técnica (por exemplo, defeito, desgaste decorrente do tempo uso, manutenção preventiva conforme orientação do fabricante, etc.); vil O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos veículos, “planilha do movimento diário de abastecimento e controle do hodômetro de cada veículo” (cujo modelo indicativo consta do Anexo VIII), contendo (em ordem cronológica diária, quando couber) os campos para preenchimento, no mínimo, dos seguintes dados: identificação do veículo e do período de referência; data das requisições para autorização de uso de veículo; número das requisições; hodômetro inicial, hodômetro final; quantitativo de quilometragem rodada; . quantidade e valor dos combustíveis abastecidos diariamente, rRMo no ss média mensal de quilômetros rodados por unidade de litro; identificação e assinatura do servidor responsável; me R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS vi. O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos veículos, “planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção de cada veículo” (cujo modelo indicativo consta do Anexo IX), contendo (em ordem cronológica diária, quando couber), os campos para preenchimento, no mínimo, dos seguintes dados: identificação do veículo e do período de referência; & data das requisições para autorização de uso de veículo; número das requisições; identificação do fornecedor; indicação do valor despendido em peças e acessórios, indicação do valor despendido em serviços mecânicos e congêneres; w mo eo identificação e assinatura do servidor responsável, IX. O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso é do custo operacional dos veículos deverá elaborar “planilhas mensais de controle do custo operacional individual de cada veículo” e “planilhas trimestrais e anuais de custo operacional geral dos veículos” (cujos modelos indicativos constam dos Anexos X e XI), as quais possuirão os seguintes campos para preenchimento: a. período de referência (ano ou mês/ano); b. valor total gasto com combustível, discriminado por tipo (gasolina, óleo diesel e álcool) no período de referência, computados todos os veículos; c. identificação sequencial de todos os veículos, indicando placa, marca, ano, tombamento e setor, d. distância total mensal — em quilômetros — percorrida por cada veículo; e o combustível total mensal abastecido, em litros e em termos financeiros, por veículo; £ média mensal de quilômetros rodados por unidade de litro, por veículo (quilômetro total percorrido/quantidade total de combustível abastecido); g. o gasto com peças e acessórios, por veículo; h. o gasto com serviços (mecânicos e congêneres), por veículo; i. a somatória do gasto com combustível, peças, acessórios e serviços, por veículo (custo operacional total de cada veículo); j. o custo do quilômetro percorrido por cada veículo, considerando a somatória de todos os gastos de abastecimento e manutenção; k. identificação e assinatura do servidor responsável; x. Deverá ser realizado o cadastramento prévio de todos os veículos utilizados e abastecidos, formalizando-se ficha individualizada de identificação, em pasta própria de cada veículo, consignando o modelo, ano, placa, cor, chassi, número de tombamento, combustível utilizado, a média de consumo de combustível informada pelo fabricante, à média mensal histórica de consumo de combustível, e todas as OSS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e a da verificação dos equipamentos de uso obrigatório. XI A identificação ostensiva dos veículos oficiais com adesivos (ou similar) indicando estarem a serviço da Administração. O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo operacional dos veículos deverá elaborar, periodicamente, relatórios circunstanciados anuais e trimestrais (cujo modelo indicativo consta do Anexo XII), com a análise dos gastos com combustíveis, dos gastos com a manutenção da frota de veículos e do custo operacional total, comparando os resultados, ao menos, com o exercício anterior, e indicando, conclusivamente, à autoridade gestora do Orgão/Poder/entidade as providências necessárias ao melhoramento da eficácia e da economicidade na utilização dos veículos (por exemplo, alienação e substituição de veículo antieconômico, etc.). XII. O Controle Interno de cada unidade jurisdicionada deverá elaborar normas destinadas a assegurar o cumprimento das rotinas acima descritas, assim como, avaliar a legalidade, eficácia e eficiência dos gastos com combustíveis e dos custos operacionais dos veículos, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 74 da Constituição Federal. XIV. agendar a utilização do veículo; XV. verificar a disponibilização do veículo no momento do recebimento da requisição, e, informar imediatamente quando não houver veículo disponível; XVI. acompanhar todas as rotinas envolvendo os veiculos oficiais da Câmara Municipal na sua área de atuação e comunicar qualquer irregularidade havida ao presidente; Art. 14 — Caberá, ainda, ao condutor do veículo e ao motorista oficial, quando houver, realizar a inspeção geral do veículo quando devolvido, atestando-se aos seguintes aspectos: I. | ferramentas e equipamentos de segurança; IH. funilaria, tapeçaria e mecânica; NI. sistema elétrico; IV. pneus; V. manutenções programadas: dever-se-á verificar o manual de cada veículo para cumprir o intitulado neste inciso. Art. 15 — O Diretor de Patrimônio é o responsável direto pela frota da Câmara Municipal, bem como, pelo controle de combustível e óleo lubrificante. Em sua ausência ou impedimento serão sucessivamente responsáveis o Diretor de Almoxarifado, o Presidente e o Vice- Presidente da Câmara Municipal. Art, 16— A manutenção, limpeza e conservação da frota, bem como dos documentos obrigatórios e das apólices de seguros dos veículos é de responsabilidade do Presidente desta Casa de Leis. a TES E nie rei meemrm R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Das Ocorrências e Acidentes de Trânsito Art. 17 — Em caso de acidente o condutor deverá: I fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo que não haja vítima; I. abster-se de assinar qualquer declaração de culpa, acordo ou admissão da responsabilidade pelo ocorrido; NI. comunicar o fato imediatamente à chefia imediata; IV. em acidentes com vítima, solicitar o comparecimento da autoridade policial, para lavrar o Boletim de Ocorrência, sendo da competência do policial acionar a perícia; V. solicitar o Boletim de Ocorrência independentemente de o condutor do outro veículo ter cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo contra danos materiais ou se declarar culpado. Solicitar do policial o comprovante que possibilite a retirada de cópia do Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia local; VI. caso policial declare não ser necessária ou não sendo possível à presença de perícia, este deverá relatar o fato no boletim de ocorrência, com a devida justificativa; VII. em caso de fuga do outro veículo envolvido, o condutor deverá dirigir-se à delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do veículo conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas; VIII. — anotar, se possível, o nome, endereço, RG, CPF e depoimento de pessoas testemunhas do incidente, IX. havendo necessidade de remoção de vítimas para o hospital, outro veículo que não esteja envolvido no acidente deve ser usado — dentro do possível — evitando-se, assim, a retirada do veículo acidentado; X. não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao local do acidente, deslocar- se, se possível, com a parte envolvida, à Delegacia de Polícia mais próxima, para que seja lavrado o Boletim de Ocorrência; XI. | nas situações de pane, acidente ou colisão, evitar o abandono do veiculo, a menos que sua ausência seja imperiosa. Art. 18 - Em caso de furto ou roubo o condutor deverá: L informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, à autoridade policial, IL | comunicar, a seguir, o responsável direto; NI. lavrar o Boletim de Ocorrência; IV. — entregar o documento recebido pela polícia ao responsável direto. Art. 19 - Em caso de multas de trânsito o motorista deverá: L registrar a multa recebida no verso do Formulário de Requisição; E CESSNA R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 9 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS as Seo Ui si E eee ni IL comunicar o fato ao responsável pela frota assim que regressar à garagem, entregando a respectiva notificação, cabendo a este informar ao presidente da casa para as devidas providências. Capítulo VI Da Apuração de Ocorrência e Acidentes de Trânsito Art. 20 - Para ocorrências e acidentes de trânsito deverá ser aberto um processo administrativo, a fim de apurar os fatos e averiguar eventuais responsabilidades. Art. 21 - O processo administrativo deverá ser instruído com: ficha de acidente com veículo; cópia da portaria de designação do responsável pelo processo administrativo; cópia do Boletim de Ocorrência, expedida pela autoridade policial da circunscrição do local do acidente; IV. relatório de Avarias (ANEXO HI); estimativa dos custos para conserto do veículo, com, no mínimo, três orçamentos detalhados, avaliação do veículo com preço de mercado anterior e posterior ao acidente; HEHn a laudo pericial, expedido por autoridade competente; cópia da apólice de seguro, quando for o caso; nãás fotos do veículo. Capítulo VII Das Responsabilidades Art. 22 — A Câmara Municipal é responsável pelos danos que seus servidores causarem a terceiros, mas isso não eximirá o servidor de sua responsabilidade civil, penal e/ou administrativa. Ressalva-se o direito de regresso desta casa de Leis. Art. 23 - Caso o responsável pelo dano seja o servidor condutor/motorista, este ficará responsável pela indenização ao erário do valor da franquia do seguro ou do custo de reparo do veículo oficial. Parágrafo Único. Não havendo anuência por parte do servidor condutor/motorista para efetuar o pagamento ao erário, o processo administrativo será encaminhado para a autoridade judicial competente, para que a cobrança seja feita judicialmente. Art. 24 - Inexistindo responsabilidade pessoal, ou seja, quando a responsabilidade for atribuída exclusivamente a terceiro não servidor, fica à Câmara Municipal responsável pelo detrimento referente ao seu veículo, sem prejuízo de acionar judicialmente o responsável a fim de ver ressarcido o dano. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 “Página 10 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Art. 25 - Além da responsabilização por eventuais danos, fica o condutor/motorista responsável pelo pagamento de multas que forem lavradas quando o veículo estiver sob sua condução. Capítulo VIII Das Proibições Art. 26 - Não é permitido: L ouso dos veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, exceto quando expressamente autorizado pelo presidente, devidamente justificado e para o desempenho do exercício da função pública; HW. a utilização indevida dos veículos disponibilizados, ou estranhos daquelas inerentes ao trabalho da Câmara Municipal, salvo os casos previstos no art. 12. Capítulo IX Das Sanções pelo Descumprimento Art. 27. O descumprimento desta Portaria importará nas seguintes sanções: 1 | Advertência IL Havendo reincidência, ficará proibido de utilizar veículo pertencente a Câmara Municipal de Mirante da Serra por 30 dias. WI. Após o prazo do inciso Il e nova afronta a disposições insertas nesta Portaria, em sendo servidor ficará sujeito a Processo Administrativo nos termos do estatuto municipal, em sendo parlamentar, ficará sujeito a proposta de cassação do mandato de acordo com a legislação vigente. Capitulo X Dos Anexos Art. 28 - Integram este regulamento os seguintes anexos: 1 Anexo 1 - Frota de veículos e sua classificação; Il. | Anexo Il - Formulário de requisição de veículo; WI Anexo II - Relatório de avarias; IV. Anexo IV — Requisição de combustível; V. Anexo V — Controle do uso do veículo VI. Anexo VI— Ato de autorização do uso veículo Intermunicipal; R. Marechal Rondon, 241 76926-000 - da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 11 | ESTADO DE RONDÔNIA | MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA | PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS VII, EXO vm — Indicativo para requisição de serviços/peças: VII Anexo VIIN- Planilha do movimento diário individual do abastecimento e do hodômetro de cada veículo; IX. Anexo IX — Planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção dos veículos, X. Anexo X - Planilha mensal de controle do custo operacional individual de cada veículo; XI. | Anexo XT - Planilha mensal/trimestral/anual do custo operacional geral dos veículos; XII. Anexo XII — Relatório circunstanciado trimestral/anual. Capítulo XI Das Disposições Finais Art. 29 - Nenhum veículo oficial poderá ser utilizado em desconformidade com o estabelecido nesta Portaria, salvo motivo de força maior, devidamente justificado. Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente. Art. 31 - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, com ciência a todos os interessados, e afixação e publicação nos locais de praxe. Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, 02 de fevereiro de 2015. Dê-se ciência, Publique-se, e Cumpre-se. ADINEUDO DE ANDRADE Presidente Da Câmara Municipal de Mirante da Serra SSD R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 12 — exeuêsa — gUTT c9PE (69) SU0A- QU - ELOS EP SMEITN - D009T6DL pc AE ge a? [o NODA AVM OYÍVINISTIATA | 919050665 | LO9LHAN | TOSVD | OONVIE ELOT coz | aTUNONN | Iv | — OQNTV IAN | OVÍVINISTIT | T0E09968E | 0089 WHO | TOSVO | VINI Flora OZ | S1D NOSONL | IVANNAH Ê OSIANAS LsoTTrhoL | SILSHAN | TOSVD | VIM 100Z 100% | Sa STIMIX rem OTIGON | dava OVÍVONISSVIO | IWVAVNHE | VIVId | 4WNOD | 40OD ONY "ONv | OTIGON | VINVI | SO INDIA "OU VANS VA AINVAIA AQ TVAIDINDA VAVINVO VA SIVIDHO SOTNIIHA SOA OVÍVIHISSVTO d VLOUA o€ 8 Soh 9 ot 8 So€ SOBIIV TOXANV SvIyvAa Jd SIdO7 VIGA OIDVTIVd VaNaS Va JLNVHIN Jd OIdIDINNIA VINQANOS Jd OGVISAI situa BTT E9PE (69) QUO - QU — ELOS VP MUBIN - 000-9T69L — ONUSD — ETPT UOPUOY [EAR "A 0T/ À “OU BIAS BP SJUBINA “DISIHOJOJN/AOINpUOS) “pjo4] pjad jospsuodsar OJNSUBLT 9P 9JU9pry (£ SELIE)UT/SIBAnjnsa (7) sedtuvda A (1) SVIIVAV Oxum opeaBpiea “TI 0BHay NI OXANV SvIuva Jd SIdOT JIda OIDVTIVd VaHAS VA JLNVHIIN JA OIdIDINNIA VINQANOU JA OqVISA =. “oN SVIIVAV a OTIQLV TIA ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Artigo 8º, caput REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL Nº 420 7 Solicito a utilização do Veículo Oficial conforme informações abaixo: Modelo: Placa: | Data de Saida: Hora de saída: Data de chegada: [ Finalidade: Itinerário: = Justificativa para uso em feriados e fins de semana: | Terá como Condutor/Motorista o Senhor: Mirante da Serra, RO, de de 20 REQUISITANTE AUTORIZADO (Presidente da Câmara) O R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 14 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ANEXO IV MODELO INDICATIVO DE REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL NÚMERO: | Local, data. VEÍCULO (MODELO/PLACA): HODÔMETRO: ] MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA): ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO PREÇO LTS TOTAL: ACUMULADO EM LITROS: ACUMULADO EM R$: - TOTAL KM RODADO: MEDIA (KM/L): + Observações: IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PREPOSTO/EMPREGADO RESPONSÁVEL | PELO ABASTECIMENTO (NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) | O R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página ló ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ANEXO V - MODELO INDICATIVO DE FORMULÁRIO DE CONTROLE DO USO DE SETOR REQUISITANTE: FINALIDADE: VEÍCULO REQUISIÇÃO DE VEICULO Nº DATA / f VEÍCULO: MOTORISTA: HODÔMETRO/SAÍDA: HORÁRIO/SAÍDA: ASSINATURA DO CONDUTOR HODÔMETRO/RETORNO: HORÁRIO/RETORNO: ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS RESPONSAVEL O 2 R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fonc (69) 3463 2228 Página 17 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ANEXO VI- MODELO INDICATIVO DE ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERMUNICIPAL AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL AUTORIZAÇÃO Nº. Local, data. A (AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE) do órgão/Poder, no uso de suas atribuições, AUTORIZA o motorista a transitar com a viatura modelo/placa / no período de a , a serviço deste órgão/Poder. Finalidade: ASSINATURA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 18 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ANEXO VII - MODELO INDICATIVO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇA REQUERIMENTO DE SERVIÇOS/PEÇAS NUMERO: Local, data. VEÍCULO (MODELO/ANO): HODÔMETRO: , MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA): FORNECEDOR: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PEÇAS ——— E NALOR + JUSTIFICATIVA IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS RESPONSÁVEL SS es R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 19 oz vutBea BTT E9FE (69) ANO] - OU — BLOS TP MUITA - 000-9Z69L — ONU2D — ETPT “UOpUOW [EIN "A THAYSNOdSTA SO TINTA SOA IVNOI)VYAdO OLSNI 0d A OY ôvZIrtLA VAO “THAILSNINOD A OWNSNOD OQ TTOUILNOD OTA TIAYSNOdSAA ALNSINTVIDAdSA HOCIANAS OQ VENIVNISSV om VOTVA| SOUIIT| VOTVA| SOUL OAVAORT ynay puoniany JINVOLIRIINT OTTO THALLSNTINOO OULTINQAOH OTNDIAA VAVO da OULHINQAOH OQ JTOULNOO a OLNINIDALSV EV da OrYVIA OLNHINTAOW SvIyva aa SIdOT HICGA OIDVTIVA VaNaS va JLNVHIIA JA OIdIDINNIA VINQANOU Ja OqVISAI ITeuta LTL EPE (69) DUO] - QU — ELOS EP QJULITA - 000-9T69L — ONA — ETPT UOPUOY [EGOIIN "A TIAYSNOdSTA SO INDIA SOA TVNOIDVHIdO OLSND 0d A OVÍVZITULA Va “THAIISNEWNOO JA OWNSNOI OU SIONLNOD OTad TJAVSNOdSTA ALNINIVIDAdSA HOCIANAS OQ VINIVNISSV SOTNDITA SOA OVÔNALINVIA da VSAdSAA VA TYNCTATANI ORIVIC OLNINIAOW 0d VH'TINV Td SvIYVA Jd SIdOT HICI OIDVTVA vVasaS Va ILNVSIIA Ja OIdIdINNIN VINQANOU JA OdVISA Ep SNTEINA - 000-9T69L — ONU2O — ELHT UOPUOA [EWOTIN H truuBra QUIT EE (69) 2107 - OU — ROS T3AVSNOdSM SOINIJIA 0a 4 0V5VZILLO VA TEALISNEINOO AQ ONNSNOD 0d FIOUINOO OTId THAVSNOASTA TLNTINTVIDAASA HOCIANAS OC VUNIVNISSY SOd TVNOIDVEdO OLSNO Wa OavVIoNv TA SORIQSSAIY a svôdd SvIyva Ja SIdOT SIGA OIDVTVA VaNAS VA JLNVHIM Ja OldIDINNIA VINQANON Ja OGVISI BTT covE (69) NO] - OU — BUS BP NULA - 000-9769L — ONU2O — ELPT (UOPUOY [EGOALEIA A gt vutBra vóurandas 2 SoHodsuviL 9p OBSIA SIBIIL) SOSIAIIS 9P ojuawrepredog OVÍVALSININAV TG TVITO VRIVLINDAS THAYSNOdST SOINDIAA SOU TVNOIDVIAdO OISND OA A OVÍVZITILA Va “THALLSNEINOS da ONNSNO? 0d ATOHINOD oTad THAYSNOdSTA HINANTVIDAASA HOGIAIAS OA VENIVNISSYV NI OQYIOdVTA THAIIS Tr VNITOSVO AQ TVIOL HO TVA Odorad SOTNDIA SOA TVUSO “TVNOIDVHAdO OLSND OQ TVAONV/TVALSAINDAL VHTUINV TA SvINVA Ja SadO7 HICI OIDVTIVA VaNaS VA 3LNVHIIN Ja OldIDINNI VINÇQaANOS IG OGVISI peuôra —BULT COPE (GO) SUOH - QU - MOS EP SIENA + 000-9T69L ONTOO E ELHE “uopuoy [eae A :sojse8 sajunãos so nojuasade “omsawL |-'OTOT 9P OSreuI E OJISUBÍ Ap OpoLad O aJuBInp SO[NIT9A SO "SEIOS AP 9H00 EISSP oluguILged OP SOpeIOCIONUT 9 OlDIDJXO 9JSAU sopuinbpe URIOJ SO[NITDA (oout9) SO sown|n seisg THSTANSLIN poxem “ANS Odin “PMS Omopa (un) LO “pure o 0107 ojapou (oxenb) po 2 6007 ojpow (sam) £o opuas THSISNS LIA “orem NOLTAL 0071 SERUOLURO (2328) £0 2 S00T OJpour NVSSIN voreu “px HILINONA SERUONEO (OmEnh) FO “6661 ORPOU TND BTU “O1-S wauonvo (eum) 10 “6661 OPPOUW “NO BMW “ASI TON (um) 10 “E861 ojepoiu INS Boreu “ojaAdo OJNoIaA (UM) TO “S0OT OPPOU “VLOAQL BEM “serjoJOS (S2N) £O “SO0T OJPouw JN BOJeUI “SEO (siop) zo “sooT opapou NO voxeu “sensy (OU) SO “661 OJPOW ND voseu BIO (un) TO :SOmaA sajumêõas sop eIsoduioo 9 sejuoo 9P [EUNQUL Op SOjnota ap IO V VIOLA EP OgÍUINURI WO9 SOJSEL) - T'ET'T'S :Sopepiane sajuinÃos se 2s-nozijtal “OBSIAIC RIS9U “ANSOUILO | — 0107-0512 é Oxauel op opouad o ajueng S9pepiany Sep OANEIDUENO) OJUIVJUVANT - PETT'S -sagduny sens sep oquaduasap O? SELIESSSISU sagórpuos se soy-opueuoppsodoJd “ogápurpioqns Ens E gos SeIsLIOjOU Sp adinba ? JeU9pJ009 “epute “O ÍsONNO 9 PUB Sp sodrAJIos “suSBeA] “SIZANSNQUIOO TOO sojse8 “OUIOO SIR) “OO eISap SOJNOj9A OP BJOJ EP OBÔUSINURII UIOO SEPELOIR|9I SOPEPIAE se Ieu9pI000 à Iefouz|d op opepiigesuodsas 7 wa) eduemãas 9 sauodsuBi 9p OBSIAC V viuvandos 2 Saj10dsuBAl, 9P OBSIAIQ - E T'T'S OLOTRLSTNTAL 1 OTIQLV TRA SvIyva Jd SadOT HICGA OIDVTVA VANAS VA JANVUIIA 3a OIdIDINNIA VINQANOUS JA OqVISI coemôra BULL E9PE (69) DUO] - OU — RIOS BP SEIA - 000-9769L — ONUID — ETPT “UOPUOW TEC U “OLIOIRISIJES OPBIAPISUOO IOF sepejuasasde sepuruiap se Ojustuipuaje o “Jexo8 asIjpue BUINN 'SBJHOD SP [EUNQUI 9)S9 E SaquaJaui sapepiant sep ogôncaxa & rIPd Opunquiuoo 2 opuapusle UA souodsuri] 2p OBSIAIC E BULIOS ESSO] “SYUOS SP 9409 2Jso 10d SOpeUSI|e OBI9S 9 OISIUBUIF otpuadsip [eroueisqns wrjuasosde pf woquir) “QL81-HOIN ? 0671"HOIN “OL I-HAN “0960-HAN sesejd YUTLLNOUA SOJA SO ESA? oquioy FAL) Breu 'LOL6-dSA voejd “VOTINO “MA Bleu “sspg Oquio) “6TSI-HEN vovjd ALIAASHO “MA BIILUI “LOEh OQUIO) 'S616-HEN vovjd qa "OD OjnopA :OBS SOpININSQNS 195 USAS anb sonora so “sosorpuadsIp SIeuI UIBUIO] OS SOJSLB SO OIooJaxO BPPO E sIOd 'S6T6-TEN wejd ISA TOO 2 L0€6 “AN Boejd '“VOdINO SOJA SO “OST SP SogóIpuos uia $JS9 OBU TUSQUIB) onb '61SI-AHN Boejd “agosouo ojnata o go0] OUISSLU OU OPRUOIDBISA PJSA WISQUIRT "oJsno OJJe nas O BISIA UIS OPUS) “epenjago 98s0J 95 ogóviadnoal ens & anbuod “og81Q 2159p OuIajxa onggd ou opruororso 2 opezinnur as-enuoous “Sg9E-JAN roejd “OI-S ojnota o “srenb sop “ejouj ns Eu sopoia (aJs 9 QJUIA) LT inssod sejuoy ap punqui O ajuawjemy “dal - BOY) BIOI Ep OJRUSY 2SOf OJBUjasUOS) sesinbsag º SOPpnISA Sp OySU] OU OBSSIUIOO UI9 OBIBO OpUSOIIXA (un) 109 ooqnd osmouoo ap SPA “opessodio 9judtIajudd91 (un) | O opuas “9109 ISP SEpuBuiap st Jopuoje eIed [euorouny cupenb nas ou sejsLiojour (ajura) 7 uroo afoy vuoo vôuemBas 2 SatiodsuriT 9p OBSIAIC V “(ojuso J0d wo) 9%001 9P TerueIsqns ogônpas eum dAnou “600% SP ANS AT OU vpemgajo CANUSAdId OpÔUSINteu BP SprúIA US “songs sor 9 sejad wo sojse8 Sor S1ajas 95 anb ou WaquivT 'SOmjA Sop ojuaun|od/opdvoyLIqni/ÚaBeaz| 9 SISATISTQUIOS UIOD sojse3 sor ofuz] onb ou ogônpai 9AnoH ogsnpuog-g'e T's 09] pro] — Ouboose] oObLSTI “TVIOL OBSUO]NUBULI/SOpeINdoxa Yo001- 00 STLS E [ose| daroo| oosrel SvIyVa AQ SadOT1 HICI OIDVTVA VANAS VA JLNVUIIA Ja OIdIDINNIA VINQANOU IG OGVISA 9TuulBra — BTTT £OPE (69) 0] - QU — BIOS EP ABA - 000-9T69L — ONUID — ETPT UOPUOY [Epa "A ia a ii a o ara ea eae eia a mm OlUQUINBA SP JON "STOZ 9P OJISIASJ 9P TO “OU - ELIAS EP juezA "SOJUOUI NDA ejoSO 9 SEIUGIaJUOO RIRd OBÍISOASIP E SOJUSWINIOP SO WIRNUOMA 28 9puo “saiodsuri OBSIAIC] EU SepIyjOS J3S Wapod ogBIÇ 9189 E ajusouaLad sojnaja ap vio vu epeniago 9 anb opôuojnueu ep ogiadso! é sogóeuiogu! no sepranp Jonbsrent) “OLIOJBISHES OPRISPISUOO IO SEpejuosa Ide SEpuvuiap se ojuaurpuage BIOS SSIJPUP PUINN “SEJUOD OP [eUNquy ajsa E Sojuazau! Sopeprane Sep ogóncaxa E IE Opumquioo 9 Opuapuoje uia SaodsurIL Sp OBSIAIC] & “euLOy essag] SEO) SP 9109) visa SopEuonE 07 oplos à à Qracueuy orpuadsip [eoueisqns pnipeánde ef Uroques) OLBI-HON 3 O6TI-HON OLII-HON (0960-HAN seoejd NL TILNOVA somotor A SO SvIyva Ja SIdOT HICI O1DVTIVA VaHAS VA ILNVUIA JA OIdIDINNIA VINQANOU Ja OdVISA 1] EEsetEDo | | [Ze y ns Domin | OstalioG-aeeSantos — Diretor Geral Port. 754/13 CMMS Prefeitura Aros Rui dei Mir anta da é Serra. RU BLICA o 02 FEV 20% - 09 FEV 208 Varia Ap Avernas *retora da Divisão de Prok Portaua Nº 2851/2013