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norma nº 786/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 786 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaPORTARIA Nº 786 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015 REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Mirante da Serra, RO, 02 de fevereiro de 2015
“REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso de suas atribuições,
contidas no art. 23 do Regimento Interno, e, considerando a necessidade de regulamentar o
uso de veículos oficiais desta Casa de Leis, RESOLVE:
REGULAMENTAR as normas de utilização da frota de veículos oficiais desta Casa de Leis,
quanto ao controle, uso, condução e averiguação de acidentes, conforme os seguintes termos:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre O controle, uso, condução e averiguação de acidentes dos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, bem como dá outras
providências.
Art. 2º - Para a elaboração desta portaria, utilizou-se como referência:
L Instrução Normativa nº. 3 de 15 de Maio de 2008;
W Leinº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
WI Acordão nº 87/2010-pleno/TCE-RO
Capítulo II
Dos Veículos
Art. 3º - Os veículos oficiais que integram a frota da Câmara Municipal são de uso cuja
finalidade é exclusiva em serviços administrativos para O exercício da função pública,
devendo para tanto, serem observados os princípios da administração pública.
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MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
$ 1º Em casos excepcionais e devidamente motivados/justificados os veículos poderão ser
utilizados pelos Vereadores em suas atividades político-administrativas/parlamentares a
serviço do município, desde que:
I — preencha os requisitos do Setor de Combustível;
HW. devolva o veículo da forma e nas mesmas condições em que recebeu;
HW. atenda ao disposto nesta portaria.
8 2º A frota de Veículos Oficiais da câmara municipal é a constante no ANEXO I.
Art. 4º - Os veículos oficiais são classificados em:
IL Derepresentação;
IL Deserviço.
$ 1º Entende-se por veículo de representação aqueles destinados ao atendimento normal das
necessidades fim desta casa de leis, bem como, para comparecimento a solenidades,
congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos congêneres.
a. O veiculo de representação ficará a disposição do Parlamentar para atividade político-
administrativa/parlamentar, como aquelas de fiscalização no município, mediante
prévio requerimento, nos termos desta Portaria.
$ 2º Entende-se por veículo de serviço, aqueles destinados ao atendimento das necessidades
meio próprias desta casa de leis, bem como, para atividades administrativas e de expediente
necessárias à casa legislativa.
& 3º A Classificação dos veículos oficiais é a constante no ANEXO 1.
Art. 5º - Os veículos oficiais de representação serão sempre dirigidos pelo(s) motorista(s) da
Câmara Municipal, e, somente na indisponibilidade deste(s) é que será permitida a
funcionários não motorista a direção destes veículos, desde que devidamente habilitados na
categoria exigida pelo tipo de veículo e previamente autorizada pelo presidente desta Casa de
Leis.
& 1º Entende-se como funcionário não motorista, âquele que tenha vínculo efetivo com esta
Casa de Leis.
a. Excepcionalmente poderá fazer o uso do veículo, dentro dos limites do Município,
funcionário da CMMS, ligado diretamente à Presidência do Poder Legislativo sob sua
responsabilidade e autorização expressa, sob pena das medidas que esta Portaria prevê
e demais leis cogentes.
$ 2º Ocorrendo à indisponibilidade do(s) motorista(s), o condutor autorizado do veículo, é
integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a sua utilização,
ressalvada a culpa exclusiva de terceiros, motivos de força maior e caso fortuito, que deverá
ser devidamente apurado/comprovado.
Art. 6º - Os veículos oficiais deverão ficar guardados e estacionados em locais seguros, a
guarda do veículo deverá ser na sede da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede deverão ficar
estacionados em locais seguros, não podendo ficar expostos em locais que não haja ligação
com a finalidade que deu origem ao deslocamento.
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Ds O E PI PT
Art. 7º - Todos os veículos oficiais devem estar devidamente identificados com tarjas em
nome da Câmara Municipal de Mirante da Serra, em local de fácil visualização.
Capítulo III
Da Solicitação
Art. 8º - Os veículos oficiais deverão ser solicitados por meio do preenchimento do formulário
de requisição de veículo constante do ANEXO
Parágrafo Único. O requisitante e o condutor responsável ao receber o veículo deverão
averiguar as suas condições gerais - equipamentos, estado do veículo, acessórios obrigatórios
e documentação - antes de assinar o Controle De Tráfego De Veículo, comunicando quaisquer
irregularidades ao responsável pelo controle, para providências.
Art. 9º - As requisições deverão ser feitas pelos vereadores/servidores que utilizarão o veículo,
devendo ser devidamente autorizadas pelo presidente desta casa de leis, e entregues ao
responsável pela frota, designado por instrumento formal, conforme dispõe o Artigo 8º, caput.
Paragrafo Primeiro. Constitui pré-requisito essencial para que seja concedida a autorização de
utilização de veículo oficial a finalidade intitulada no formulário de requisição (Anexo ID),
devendo estar pautado exclusivamente em serviços administrativos e/ou político-
administrativas/parlamentares para o exercício da função pública, sob pena de sanção prevista
nesta Portaria.
Parágrafo Segundo. Fica terminante proibido o uso do veículo oficial para caronas ou
atividades congêneres, sob pena das seguintes sanções.
Art. 10 - Todas as requisições para viagens que dependam de diária(s) deverão ser feitas com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
$ 1º Para requisições que não necessitem de diária(s) deverá ser observado à disponibilidade
do(s) veículo(s).
$ 2º O uso dos veículos serão agendados, preferencialmente, com saídas e chegadas
programadas dentro do horário diurno.
$ 3º A requisição de veículos para viagens que comecem Ou se estendam por finais de semana
ou feriados, bem como aquelas com horários de início/fim fora do estabelecido no parágrafo
anterior, deverá ser devidamente justificada no campo da finalidade contido no Anexo TI.
Parágrafo único. No ato da devolução do veículo a garagem da CMMS o condutor/motorista
deverá preencher o relatório de avarias, se houver - ANEXO II constando estar ou não nas
mesmas condições de quando o recebeu. Caso apresente avarias, deverá certificar o ocorrido
detalhando-as nos termos do Capitulo VI, necessitando o relatório ser datado e assinado por
ambos (responsável pela frota e condutor), e, informado a presidência da Casa de Leis para
eventuais providências.
Capítulo IV
Das Obrigações
E =
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Seção I
Dos Motoristas
Art. 12 - São obrigações do motorista/condutor:
LA
HI.
IV.
VI.
IX.
É
preencher corretamente o controle de Tráfego do Veículo que será emitido para as
viagens em cada veículo, informando o nome do condutor, data, hora, e
quilometragem de saída, setor ao qual pertence, data, hora, e quilometragem de
chegada (ANEXO V);
dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito;
dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua Carteira Nacional de
Habilitação;
não fumar no interior do veículo;
obedecer ao roteiro proposto, sendo vedada a alteração de destino sem prévio
conhecimento da administração, salvo quando motivos de força maior, devidamente
justificado;
não estacionar em locais que possam denegrir a imagem da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, RO.
não entregar o veículo a outra pessoa sem O consentimento do responsável pela frota;
não conduzir pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, salvo quando motivos de força maior, devidamente justificado;
entregar o veículo ao responsável pela frota, depois da utilização, retirando objetos
pessoais de seu interior;
informar imediatamente ao responsável pela frota quanto à possíveis sinistros ou
defeitos que impeçam o uso do veículo, para que este tome as providências cabíveis;
verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior;
prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito sempre que, para tanto, seja
solicitado, ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante de autoridade
policial ou documento congênere, a fim de atestar o desvio de itinerário, uma vez que,
a omissão de socorro pode incorrer em crime contra a pessoa — Art. 135 do Código
Penal.
fora os casos previstos nos incisos anteriores ficar terminantemente proibido dar
caronas, sob pena das sanções previstas nesta Portaria.
Seção II
Do Responsável Pela Frota
Art. 13 — São Obrigações do o servidor responsável pela frota:
R.M
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O O SR
L Exercer o controle de consumo de combustível, da utilização e do custo operacional
dos veículos, sob o prisma de legalidade, finalidade, eficácia, eficiência e
economicidade.
IH. Adotará o sistema manual de procedimentos-padrão para o controle e a autorização
das requisições de abastecimento, de utilização dos veículos e de reposição de peças e
realização de serviços (mecânicos e congêneres), mediante documentos padronizados
e numerados em ordem sequencial, preenchidos mecanicamente sob a forma de talões
apropriada para tal fim, de acordo com as especificações abaixo;
WI. As “requisições para autorização de abastecimento” (cujo modelo indicativo consta do
Anexo IV), além das formalidades acima indicadas, devem ser subscritas e datadas
pelo setor de transporte e/ou pelo setor/agente requisitante (beneficiário/usuário) e,
após, previamente autorizadas pelo servidor especialmente responsável pelo controle
do consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos. Devem
consignar campo para preenchimento, no mínimo, das seguintes informações:
identificação e assinatura do Órgão/setor/agente requisitante;
identificação e assinatura do agente responsável pela autorização;
identificação e assinatura do condutor que efetuou o abastecimento;
identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo);
registro da data e hora do abastecimento pelo condutor;
registro do hodômetro na ocasião do abastecimento;
tipo e quantidade de combustível abastecido;
FRMo soc»
valor unitário - por litro - e valor total abastecido; e
identificação e assinatura do preposto/empregado do fornecedor (com a indicação de
nome e documento de identidade) ou do servidor público responsável pelo
gerenciamento do estoque de combustíveis;
j. campo próprio à apresentação de anotações de ocorrências e apresentação de
justificativas (tais como, abastecimento em final de semana, etc).
Iv. Os “formulários de utilização dos veículos” (cujo modelo indicativo consta do Anexo
V), além das formalidades indicadas na alínea “b” supra, devem ser subscritos pelo
condutor do veículo e, depois de devidamente preenchidos, entregues ao servidor
especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da utilização e
do custo operacional dos veículos. Devem possuir, no mínimo, os seguintes campos
para preenchimento:
ae
identificação do agente requisitante;
. identificação e assinatura do condutor;
identificação e assinatura do agente responsável pelo controle;
identificação do veículo (modelo, ano e placa do veículo);
horários e hodômetro de saída;
horário é hodômetro de retorno;
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mo ao q»
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g. descrição finalidade do deslocamento;
v. O deslocamento intermunicipal deve ser previamente autorizado pela autoridade
administrativa competente, mediante ato próprio (cujo modelo indicativo consta do
Anexo VI), contendo as seguintes informações mínimas;
identificação do Órgão, setor ou agente requisitante/beneficiário;
identificação do veículo e do condutor;
identificação do período de deslocamento;
descrição sumária da finalidade;
oco ss
identificação e assinatura da autoridade administrativa competente;
VI As “requisições de reposição de peças € acessórios e de realização de serviços
mecânicos e congêneres” (cujo modelo indicativo consta do Anexo VII) devem, além
das formalidades indicadas na alínea “b” supra, ser subscritas pelo agente responsável
pela guarda e conservação do veículo e/ou pelos motoristas, sob a fiscalização do
servidor especialmente responsável pelo controle do consumo de combustível, da
utilização e do custo operacional dos veículos. Após, devem ser autorizadas por ordem
de serviço subscrita pela autoridade hierárquica ordenadora da despesa ou por agente
delegado por este, observadas as demais normas atinentes à licitação e contratos. As
referidas requisições devem consignar campo para preenchimento das seguintes
informações:
a. identificação do veículo, hodômetro, motorista e fornecedor;
indicação das peças e acessórios, preventiva ou corretivamente, a serem substituídas
e/ou descrição dos serviços a serem realizados, acompanhado de motivação sobre a
justificativa técnica (por exemplo, defeito, desgaste decorrente do tempo uso,
manutenção preventiva conforme orientação do fabricante, etc.);
vil O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos
veículos, “planilha do movimento diário de abastecimento e controle do hodômetro de
cada veículo” (cujo modelo indicativo consta do Anexo VIII), contendo (em ordem
cronológica diária, quando couber) os campos para preenchimento, no mínimo, dos
seguintes dados:
identificação do veículo e do período de referência;
data das requisições para autorização de uso de veículo;
número das requisições;
hodômetro inicial,
hodômetro final;
quantitativo de quilometragem rodada;
. quantidade e valor dos combustíveis abastecidos diariamente,
rRMo no ss
média mensal de quilômetros rodados por unidade de litro;
identificação e assinatura do servidor responsável;
me
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vi. O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar e arquivar, em pastas individuais dos
veículos, “planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção de cada
veículo” (cujo modelo indicativo consta do Anexo IX), contendo (em ordem
cronológica diária, quando couber), os campos para preenchimento, no mínimo, dos
seguintes dados:
identificação do veículo e do período de referência;
&
data das requisições para autorização de uso de veículo;
número das requisições;
identificação do fornecedor;
indicação do valor despendido em peças e acessórios,
indicação do valor despendido em serviços mecânicos e congêneres;
w mo eo
identificação e assinatura do servidor responsável,
IX. O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso é do custo
operacional dos veículos deverá elaborar “planilhas mensais de controle do custo
operacional individual de cada veículo” e “planilhas trimestrais e anuais de custo
operacional geral dos veículos” (cujos modelos indicativos constam dos Anexos X e
XI), as quais possuirão os seguintes campos para preenchimento:
a. período de referência (ano ou mês/ano);
b. valor total gasto com combustível, discriminado por tipo (gasolina, óleo diesel e
álcool) no período de referência, computados todos os veículos;
c. identificação sequencial de todos os veículos, indicando placa, marca, ano,
tombamento e setor,
d. distância total mensal — em quilômetros — percorrida por cada veículo;
e o combustível total mensal abastecido, em litros e em termos financeiros, por veículo;
£ média mensal de quilômetros rodados por unidade de litro, por veículo (quilômetro
total percorrido/quantidade total de combustível abastecido);
g. o gasto com peças e acessórios, por veículo;
h. o gasto com serviços (mecânicos e congêneres), por veículo;
i. a somatória do gasto com combustível, peças, acessórios e serviços, por veículo (custo
operacional total de cada veículo);
j. o custo do quilômetro percorrido por cada veículo, considerando a somatória de todos
os gastos de abastecimento e manutenção;
k. identificação e assinatura do servidor responsável;
x. Deverá ser realizado o cadastramento prévio de todos os veículos utilizados e
abastecidos, formalizando-se ficha individualizada de identificação, em pasta própria
de cada veículo, consignando o modelo, ano, placa, cor, chassi, número de
tombamento, combustível utilizado, a média de consumo de combustível informada
pelo fabricante, à média mensal histórica de consumo de combustível, e todas as
OSS
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informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro
das revisões preventivas ou corretivas e a da verificação dos equipamentos de uso
obrigatório.
XI A identificação ostensiva dos veículos oficiais com adesivos (ou similar) indicando
estarem a serviço da Administração.
O agente responsável pelo controle do consumo de combustíveis, do uso e do custo
operacional dos veículos deverá elaborar, periodicamente, relatórios circunstanciados
anuais e trimestrais (cujo modelo indicativo consta do Anexo XII), com a análise dos
gastos com combustíveis, dos gastos com a manutenção da frota de veículos e do
custo operacional total, comparando os resultados, ao menos, com o exercício anterior,
e indicando, conclusivamente, à autoridade gestora do Orgão/Poder/entidade as
providências necessárias ao melhoramento da eficácia e da economicidade na
utilização dos veículos (por exemplo, alienação e substituição de veículo
antieconômico, etc.).
XII. O Controle Interno de cada unidade jurisdicionada deverá elaborar normas destinadas
a assegurar o cumprimento das rotinas acima descritas, assim como, avaliar a
legalidade, eficácia e eficiência dos gastos com combustíveis e dos custos
operacionais dos veículos, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 74 da
Constituição Federal.
XIV. agendar a utilização do veículo;
XV. verificar a disponibilização do veículo no momento do recebimento da requisição, e,
informar imediatamente quando não houver veículo disponível;
XVI. acompanhar todas as rotinas envolvendo os veiculos oficiais da Câmara Municipal na
sua área de atuação e comunicar qualquer irregularidade havida ao presidente;
Art. 14 — Caberá, ainda, ao condutor do veículo e ao motorista oficial, quando houver, realizar
a inspeção geral do veículo quando devolvido, atestando-se aos seguintes aspectos:
I. | ferramentas e equipamentos de segurança;
IH. funilaria, tapeçaria e mecânica;
NI. sistema elétrico;
IV. pneus;
V. manutenções programadas: dever-se-á verificar o manual de cada veículo para cumprir
o intitulado neste inciso.
Art. 15 — O Diretor de Patrimônio é o responsável direto pela frota da Câmara Municipal, bem
como, pelo controle de combustível e óleo lubrificante. Em sua ausência ou impedimento
serão sucessivamente responsáveis o Diretor de Almoxarifado, o Presidente e o Vice-
Presidente da Câmara Municipal.
Art, 16— A manutenção, limpeza e conservação da frota, bem como dos documentos
obrigatórios e das apólices de seguros dos veículos é de responsabilidade do Presidente desta
Casa de Leis.
a TES E nie rei meemrm
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Das Ocorrências e Acidentes de Trânsito
Art. 17 — Em caso de acidente o condutor deverá:
I fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo que não haja vítima;
I. abster-se de assinar qualquer declaração de culpa, acordo ou admissão da
responsabilidade pelo ocorrido;
NI. comunicar o fato imediatamente à chefia imediata;
IV. em acidentes com vítima, solicitar o comparecimento da autoridade policial, para
lavrar o Boletim de Ocorrência, sendo da competência do policial acionar a perícia;
V. solicitar o Boletim de Ocorrência independentemente de o condutor do outro veículo
ter cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo contra danos materiais
ou se declarar culpado. Solicitar do policial o comprovante que possibilite a retirada
de cópia do Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia local;
VI. caso policial declare não ser necessária ou não sendo possível à presença de perícia,
este deverá relatar o fato no boletim de ocorrência, com a devida justificativa;
VII. em caso de fuga do outro veículo envolvido, o condutor deverá dirigir-se à delegacia
de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do
veículo conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas;
VIII. — anotar, se possível, o nome, endereço, RG, CPF e depoimento de pessoas testemunhas
do incidente,
IX. havendo necessidade de remoção de vítimas para o hospital, outro veículo que não
esteja envolvido no acidente deve ser usado — dentro do possível — evitando-se, assim,
a retirada do veículo acidentado;
X. não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao local do acidente, deslocar-
se, se possível, com a parte envolvida, à Delegacia de Polícia mais próxima, para que
seja lavrado o Boletim de Ocorrência;
XI. | nas situações de pane, acidente ou colisão, evitar o abandono do veiculo, a menos que
sua ausência seja imperiosa.
Art. 18 - Em caso de furto ou roubo o condutor deverá:
L informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, à autoridade policial,
IL | comunicar, a seguir, o responsável direto;
NI. lavrar o Boletim de Ocorrência;
IV. — entregar o documento recebido pela polícia ao responsável direto.
Art. 19 - Em caso de multas de trânsito o motorista deverá:
L registrar a multa recebida no verso do Formulário de Requisição;
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as Seo Ui si E eee ni
IL comunicar o fato ao responsável pela frota assim que regressar à garagem, entregando
a respectiva notificação, cabendo a este informar ao presidente da casa para as devidas
providências.
Capítulo VI
Da Apuração de Ocorrência e Acidentes de Trânsito
Art. 20 - Para ocorrências e acidentes de trânsito deverá ser aberto um processo
administrativo, a fim de apurar os fatos e averiguar eventuais responsabilidades.
Art. 21 - O processo administrativo deverá ser instruído com:
ficha de acidente com veículo;
cópia da portaria de designação do responsável pelo processo administrativo;
cópia do Boletim de Ocorrência, expedida pela autoridade policial da circunscrição do
local do acidente;
IV. relatório de Avarias (ANEXO HI);
estimativa dos custos para conserto do veículo, com, no mínimo, três orçamentos
detalhados,
avaliação do veículo com preço de mercado anterior e posterior ao acidente;
HEHn
a
laudo pericial, expedido por autoridade competente;
cópia da apólice de seguro, quando for o caso;
nãás
fotos do veículo.
Capítulo VII
Das Responsabilidades
Art. 22 — A Câmara Municipal é responsável pelos danos que seus servidores causarem a
terceiros, mas isso não eximirá o servidor de sua responsabilidade civil, penal e/ou
administrativa. Ressalva-se o direito de regresso desta casa de Leis.
Art. 23 - Caso o responsável pelo dano seja o servidor condutor/motorista, este ficará
responsável pela indenização ao erário do valor da franquia do seguro ou do custo de reparo
do veículo oficial.
Parágrafo Único. Não havendo anuência por parte do servidor condutor/motorista para efetuar
o pagamento ao erário, o processo administrativo será encaminhado para a autoridade judicial
competente, para que a cobrança seja feita judicialmente.
Art. 24 - Inexistindo responsabilidade pessoal, ou seja, quando a responsabilidade for
atribuída exclusivamente a terceiro não servidor, fica à Câmara Municipal responsável pelo
detrimento referente ao seu veículo, sem prejuízo de acionar judicialmente o responsável a
fim de ver ressarcido o dano.
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Art. 25 - Além da responsabilização por eventuais danos, fica o condutor/motorista
responsável pelo pagamento de multas que forem lavradas quando o veículo estiver sob sua
condução.
Capítulo VIII
Das Proibições
Art. 26 - Não é permitido:
L ouso dos veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, exceto quando
expressamente autorizado pelo presidente, devidamente justificado e para o
desempenho do exercício da função pública;
HW. a utilização indevida dos veículos disponibilizados, ou estranhos daquelas inerentes ao
trabalho da Câmara Municipal, salvo os casos previstos no art. 12.
Capítulo IX
Das Sanções pelo Descumprimento
Art. 27. O descumprimento desta Portaria importará nas seguintes sanções:
1 | Advertência
IL Havendo reincidência, ficará proibido de utilizar veículo pertencente a Câmara
Municipal de Mirante da Serra por 30 dias.
WI. Após o prazo do inciso Il e nova afronta a disposições insertas nesta Portaria, em
sendo servidor ficará sujeito a Processo Administrativo nos termos do estatuto
municipal, em sendo parlamentar, ficará sujeito a proposta de cassação do mandato de
acordo com a legislação vigente.
Capitulo X
Dos Anexos
Art. 28 - Integram este regulamento os seguintes anexos:
1 Anexo 1 - Frota de veículos e sua classificação;
Il. | Anexo Il - Formulário de requisição de veículo;
WI Anexo II - Relatório de avarias;
IV. Anexo IV — Requisição de combustível;
V. Anexo V — Controle do uso do veículo
VI. Anexo VI— Ato de autorização do uso veículo Intermunicipal;
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VII, EXO vm — Indicativo para requisição de serviços/peças:
VII Anexo VIIN- Planilha do movimento diário individual do abastecimento e do
hodômetro de cada veículo;
IX. Anexo IX — Planilha do movimento diário individual da despesa de manutenção dos
veículos,
X. Anexo X - Planilha mensal de controle do custo operacional individual de cada
veículo;
XI. | Anexo XT - Planilha mensal/trimestral/anual do custo operacional geral dos veículos;
XII. Anexo XII — Relatório circunstanciado trimestral/anual.
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 29 - Nenhum veículo oficial poderá ser utilizado em desconformidade com o estabelecido
nesta Portaria, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.
Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente.
Art. 31 - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário, com ciência a todos os interessados, e afixação e publicação nos locais de praxe.
Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, 02 de fevereiro de 2015.
Dê-se ciência,
Publique-se, e
Cumpre-se.
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente Da Câmara Municipal de Mirante da Serra
SSD
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
Artigo 8º, caput
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL Nº 420 7
Solicito a utilização do Veículo Oficial conforme informações abaixo:
Modelo: Placa:
| Data de Saida: Hora de saída:
Data de chegada:
[ Finalidade:
Itinerário:
=
Justificativa para uso em feriados e fins de semana:
| Terá como Condutor/Motorista o Senhor:
Mirante da Serra, RO, de de 20
REQUISITANTE AUTORIZADO
(Presidente da Câmara)
O
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 14
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ANEXO IV
MODELO INDICATIVO DE REQUISIÇÃO DE ABASTECIMENTO
REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
NÚMERO: | Local, data.
VEÍCULO (MODELO/PLACA):
HODÔMETRO: ]
MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA):
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO PREÇO
LTS
TOTAL:
ACUMULADO EM LITROS: ACUMULADO EM R$:
-
TOTAL KM RODADO: MEDIA (KM/L): +
Observações:
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL
PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO
CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PREPOSTO/EMPREGADO RESPONSÁVEL
| PELO ABASTECIMENTO (NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO) |
O
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ANEXO V - MODELO INDICATIVO DE FORMULÁRIO DE CONTROLE DO USO DE
SETOR REQUISITANTE:
FINALIDADE:
VEÍCULO
REQUISIÇÃO DE VEICULO Nº
DATA / f
VEÍCULO:
MOTORISTA:
HODÔMETRO/SAÍDA:
HORÁRIO/SAÍDA:
ASSINATURA DO CONDUTOR
HODÔMETRO/RETORNO:
HORÁRIO/RETORNO:
ASSINATURA DO SERVIDOR
ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE DO CONSUMO DE
COMBUSTÍVEL, DA UTILIZAÇÃO E DO
CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS
RESPONSAVEL
O 2
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ANEXO VI- MODELO INDICATIVO DE ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM
INTERMUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO Nº. Local, data.
A (AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE) do órgão/Poder, no uso de suas
atribuições, AUTORIZA o motorista a transitar com a viatura
modelo/placa / no período de a , a serviço deste órgão/Poder.
Finalidade:
ASSINATURA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE
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ANEXO VII - MODELO INDICATIVO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇA
REQUERIMENTO DE SERVIÇOS/PEÇAS
NUMERO: Local, data.
VEÍCULO (MODELO/ANO):
HODÔMETRO: ,
MOTORISTA (NOME/MATRÍCULA):
FORNECEDOR:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PEÇAS ——— E NALOR +
JUSTIFICATIVA
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE
TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, DA
UTILIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEÍCULOS RESPONSÁVEL
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02 FEV 20% - 09 FEV 208
Varia Ap Avernas
*retora da Divisão de Prok
Portaua Nº 2851/2013

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