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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 789/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 789 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaPORTARIA Nº 789 DE 03 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
native_id2048

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
PORTARIA N.º 789/GP/CMMS/RO/15. MIRANTE DA SERRA - RO.
EM 03 DE MARÇO DE 2.014.
AUTORIZA CONCESSÃO
DE ADIANTAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da
Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de
Junho de 1.993, artigo 5º, incisos |, |, IH, VII, Ville IX.
RESOLVE
Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no elemento de despesa 33.90-39 e programação
01.031.0001.2-001, Recursos Próprios da Câmara Municipal, Adiantamento em nome do
servidor Celso Martins dos Santos, portador do RG 587872 SSP/RO e CPF nº 584536872-
34, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de
Junho se 1.993.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do
que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para
comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer
pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade.
Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os
registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.
Cumpra-se.
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Presidente
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Diretor Geral
Port. 754/13 CMMS
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Maria E.
Portaria: nº 1799

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