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norma nº 202/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2000
Date 2000-05-18
EmentaLEI Nº 202/00 “ALTERA O INCISO IV DO ART. 2º INCISO III E IV PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 6º E ART,. 7º E ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 7º DA LEI 121/97 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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x
A SM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
S&S
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
Lei nº 202/00 Em,/ô de ge de 2000.
“ ALTERA O INCISO IV DO
ART. 2º, INCISO HI E IV DO $
ÚNICO DO ART. 6º E ART. 7º e
ACRESCENTA $ ÚNICO NO
ART. 7º DA LEI Nº 121/97, DE
02 DE SETEMBRO DE 1997, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“
O Prefeito Do Município de Mirante da Serra, no uso das
suas atribuições legais. E tendo em vista o art 3º da lei Municipal nº 121 de
02 de Setembro de 1997.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso IV do art. 2º da lei nº 121/97 de 02 de
setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : Admissão de
pessoal para os serviços de limpeza pública (trabalhador braçal) , segurança
(agente de portaria e vigilância) , agente de serviços diversos e motorista .
Art. 2º- O inciso III do $ único do art. 6º da lei nº 121/97
de 02 de setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : No
caso do inciso III do art. 2º a 20 (vinte) professores leigos , 30 (trinta)
professores nível médio e 05 (cinco) nível Superior . 7)
V
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
A Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
Art. 3º - O inciso IV do $ único do art. 6º da lei nº 121/97
de 02 de setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : No
caso do inciso IV do art. 2º, a 30 (trinta) trabalhadores braçais, 10 (dez,
agente de portaria e vigilância , 04 (quatro) agente de serviços diversos e 04
(quatro) motoristas.
Art. 4º - O art. 7º da lei nº 121/97 de 02 de setembro de
1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : E proibida a contratação,
nos termos desta Lei, de servidores da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual ou municipal, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias controladas.
$ - Único — exceto a professores e médicos , deste que não
ultrapasse sua carga horária permitida por lei.
Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2000.
Art. 6º - revogadas as disposições em contrário.
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
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Mirante é
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(Câmara do Munc. de
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De Déia
PREE MEN. BERANTE DA SERRA
PUBLICADO
De. <a 105.2 089.106.100
Daniel Gomes des Santos
Secretario Geral
Port Nº 202 - CMMS/RO/7

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