| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2000 |
| Date | 2000-05-18 |
| Ementa | LEI Nº 202/00 “ALTERA O INCISO IV DO ART. 2º INCISO III E IV PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 6º E ART,. 7º E ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 7º DA LEI 121/97 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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x A SM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA S&S GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS Lei nº 202/00 Em,/ô de ge de 2000. “ ALTERA O INCISO IV DO ART. 2º, INCISO HI E IV DO $ ÚNICO DO ART. 6º E ART. 7º e ACRESCENTA $ ÚNICO NO ART. 7º DA LEI Nº 121/97, DE 02 DE SETEMBRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ O Prefeito Do Município de Mirante da Serra, no uso das suas atribuições legais. E tendo em vista o art 3º da lei Municipal nº 121 de 02 de Setembro de 1997. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso IV do art. 2º da lei nº 121/97 de 02 de setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : Admissão de pessoal para os serviços de limpeza pública (trabalhador braçal) , segurança (agente de portaria e vigilância) , agente de serviços diversos e motorista . Art. 2º- O inciso III do $ único do art. 6º da lei nº 121/97 de 02 de setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : No caso do inciso III do art. 2º a 20 (vinte) professores leigos , 30 (trinta) professores nível médio e 05 (cinco) nível Superior . 7) V Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia A Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS Art. 3º - O inciso IV do $ único do art. 6º da lei nº 121/97 de 02 de setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : No caso do inciso IV do art. 2º, a 30 (trinta) trabalhadores braçais, 10 (dez, agente de portaria e vigilância , 04 (quatro) agente de serviços diversos e 04 (quatro) motoristas. Art. 4º - O art. 7º da lei nº 121/97 de 02 de setembro de 1997. Passa a vigorar com a seguinte redação : E proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias controladas. $ - Único — exceto a professores e médicos , deste que não ultrapasse sua carga horária permitida por lei. Art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2000. Art. 6º - revogadas as disposições em contrário. Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia rm Mirante é pa cmi (Câmara do Munc. de EU A LICADO De Déia PREE MEN. BERANTE DA SERRA PUBLICADO De. <a 105.2 089.106.100 Daniel Gomes des Santos Secretario Geral Port Nº 202 - CMMS/RO/7