| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | PORTARIA Nº 800 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE PORTARIA Nº 800/GP/CMMS/RO/15. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 11 DE NOVEMBRO DE 2.015. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribtições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos VII. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo R$ 80,00 (oitenta reais) no elemento de despesa 33.90.39 e R$ 30,00 (trinta reais) no elemento de despesa 33.90-30 e programação 01.031.0001.2-001. Recursos Próprios da Câmara Municipal. Adiantamento em nome do servidor Osvaldo Gonçalves dos Santos, portador do RG 516.364 SSP/RO e CPF nº 478.540.652-68, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.993. Art, 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuaréá os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/92. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. Cumpra-se. Câmara Municinal de Estranta va Serra! PUBLICADO TANOV 2 18NOV 20% | Respocrcuver Osfaido ES antos Diretor Geral Port. 754/13 CMMS Mm 45 MON 288 - (E Nos 25 Portaria: nº 1709