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norma nº 203/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaLEI Nº 203/00 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 157/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id206

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

pl A SM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
LEINº 203 /GPMS/00 EM, 14 DE JUNHO DE 2000.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
157/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- O artigo 2º da Lei 157/98 passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 2º- As diárias serão concedidas por dia
de afastamento da sede do Municipio,
destinando-se a indenizar o servidor das
despesas extraordinárias de alimentação,
pousada e, em casos especiais, as de natureza
correlata”.
Art. 2º.- Fica revogado o parágrafo único do
artigo 4º da Lei 157/98.
Art. 3º.- O caput artigo 9º passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 9º.- O pagamento de diárias deverá ser,
junto ao órgão encarregado da Contabilidade,
comprovado com os documentos seguintes:
Art. 4º- O anexo II da referida Lei
passa a viger com a seguinte redação:
]
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
7 ÃÃg. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS ANEXO Il
Cargo Porto Velho; Outros Municípios
Outros Estados Dentro do Estado
.. 16 UPEM
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal.
Vice Prefeito
Vereadores.
Secretários Municipais..
Chefe dg Gabinete......
Procurador Jurídico.......
Coordenador Municipal...
[] Secretário Geral da Câmara..
Assessor de Gabinete...
Diretor de Divisão..
Chefe de Seção.......
Assessor Especial...........j..sssss-sss.cs-+e;20
Administrador de Hospital.....................
Encarregado de Centro de Saúde e
Presidente da CPL..cstesss gsssçisoiaoas
Encarregado de Setor
Demais Sgrvidores
am - 06 UPEM
09: UPFM. eira 05 UPEM
s 1º- VETADO
8. 2º - Quando o afastamento for para outros
Estados, o servidor fará jus à diárias acrescidas de 80% (oitenta por cento) sobre os valores
] do anexo supra.
Art. 5º.- Fica revogado o artigo 15 da lei
157/98
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
Secretario Cera)
202. CMM5/RO/97
Port, 142

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