| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2000 |
| Date | 2000-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 203/00 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 157/98 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 206 |
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pl A SM PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS LEINº 203 /GPMS/00 EM, 14 DE JUNHO DE 2000. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 157/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- O artigo 2º da Lei 157/98 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º- As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Municipio, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação, pousada e, em casos especiais, as de natureza correlata”. Art. 2º.- Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei 157/98. Art. 3º.- O caput artigo 9º passa a viger com a seguinte redação: “Art. 9º.- O pagamento de diárias deverá ser, junto ao órgão encarregado da Contabilidade, comprovado com os documentos seguintes: Art. 4º- O anexo II da referida Lei passa a viger com a seguinte redação: ] Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0**69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia 7 ÃÃg. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS ANEXO Il Cargo Porto Velho; Outros Municípios Outros Estados Dentro do Estado .. 16 UPEM Prefeito Municipal Presidente da Câmara Municipal. Vice Prefeito Vereadores. Secretários Municipais.. Chefe dg Gabinete...... Procurador Jurídico....... Coordenador Municipal... [] Secretário Geral da Câmara.. Assessor de Gabinete... Diretor de Divisão.. Chefe de Seção....... Assessor Especial...........j..sssss-sss.cs-+e;20 Administrador de Hospital..................... Encarregado de Centro de Saúde e Presidente da CPL..cstesss gsssçisoiaoas Encarregado de Setor Demais Sgrvidores am - 06 UPEM 09: UPFM. eira 05 UPEM s 1º- VETADO 8. 2º - Quando o afastamento for para outros Estados, o servidor fará jus à diárias acrescidas de 80% (oitenta por cento) sobre os valores ] do anexo supra. Art. 5º.- Fica revogado o artigo 15 da lei 157/98 Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (069) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia Secretario Cera) 202. CMM5/RO/97 Port, 142