| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | PORTARIA Nº 804 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁFIO EDUARDO VALVERDE PORTARIA N.º 804/GP/CMMS/RO/15. MIRANTE DA SERRA - RO. ; EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.015. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. e O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Jurho de 1.993, artigo 5º, incisos |, 4, Ill, VH, Ville IX. sá RESOLVE, Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) no elemento de despesa 33.90-30 e programação 01.031.0001.2-0)1, Recursos Próprios da Cârnara Municipal, Adiantamento em nome do servidor Celso Murtins dos Santos, portador do RG 587872 SSP/RO e CPF nº 584536872-34, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.983. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. E Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a comprovação cora documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuaréá os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. Cumpra-se. PUBLICAD DO 04 DEZ 29% - 4 Ca 110EZ 2085 CPonsável Osvaldo Eis Sant THOr Geral Port 75413 cmms DEZ us ” 11 DEL ui E 1 ! 10 2015 ma Ms