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norma nº 205/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaLEI Nº 205/00 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A EFETUAR DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO CINCERO A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id208

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A k:» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
& q
GABINETE DO PREFEITO
TODOS POR TODOS
Lei nº205 /GP/2000. Em, 07 de julho 2000. »
“ Autoriza o Município de Mirante da Serra a
efetuar despesas para manutenção de
máquinas e equipamentos do Cimcero à
Disposição do município e da Outras
Providências”.
O prefeito de Mirante da Serra, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições , que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara municipal de Mirante da
Serra, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica autorizado o Município de Mirante da Serra,
Estado de Rondônia, a efetuar despesas com aquisição de óleo diesel e
lubrificantes para manutenção de máquinas e equipamentos do Consócio
Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, que
estiverem à disposição do município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2000.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2000.
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
PREFEITOMUNICIPAL
|
Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0*+69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia
to C
CMMS/R
Port N.º gro.

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