| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | LEI Nº 205/00 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA A EFETUAR DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO CINCERO A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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A k:» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA & q GABINETE DO PREFEITO TODOS POR TODOS Lei nº205 /GP/2000. Em, 07 de julho 2000. » “ Autoriza o Município de Mirante da Serra a efetuar despesas para manutenção de máquinas e equipamentos do Cimcero à Disposição do município e da Outras Providências”. O prefeito de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso das atribuições , que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizado o Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, a efetuar despesas com aquisição de óleo diesel e lubrificantes para manutenção de máquinas e equipamentos do Consócio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, que estiverem à disposição do município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2000. Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2000. ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA PREFEITOMUNICIPAL | Rua D. Pedro |, n.º 2389 - Centro - CEP 78.949-000 - Telefax (0*+69) 463-2510 - Mirante da Serra - Rondônia to C CMMS/R Port N.º gro.