| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | PORTARIA Nº 821 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 ALTERA A PORTARIA Nº 786/GP/CMMS/RO/15, DE 15 DE JANEIRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PORTARIA Nº 821/20 16/GP/CMMS/RO Mirante da Serra, RO, 06 de Setembro de 2016. “ALTERA PORTARIA Nº 786/GP/CMMS/RO/2015, DE 15 DE JANEIRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 23 do Regimento Interno, e, considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículos oficiais desta Casa de Leis, RESOLVE: ALTERAR A PORTARIA 786/GP/CMMS/2015. Art. 1º - Ficam acrescentados os Parágrafos 2º e 3º ao Artigo 9º e Parágrafo 2º ao Artigo 15º, conforme a seguir. Art. 9º - $ 2º. O requisitante quando tiver que se deslocar para itinerário diverso do autorizado através do requerimento deverá dar ciência ao Presidente da Câmara e ao Chefe do setor responsável pela frota, bem como lançar no campo observações no formulário de requisição os motivos e justificativas que comprovem que o levaram a se deslocar a destino diverso do autorizado. 3º. Poderá ser delegado ao Chefe do setor responsável pela frota de veículos que autorize a saída 8 p PD q de veículos dentro do perímetro urbano desta cidade para atividades politica-administrativas deste órgão sem a necessidade de autorização do Presidente da Câmara. Art. 15-... $ 2º. No caso de discrepâncias do itinerário, finalidade do serviço, bem como quilometragem excessiva do itinerário que não corresponda à localidade requerida através do formulário de requisição. o Chefe responsável pela frota dará ciência ao Presidente da Câmara, que deverá tomar as medidas cabíveis, sob pena de responsabilização. - Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, 06 de Setembro de 2016. Dê-se ciência, Publique-se, e Cumpre-se. ADINEUDO DE ANDRADE Presidente Da Câmara Municipal de Mirante da Serra R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - di ii da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página : Câmara Miminipai ca Mranhe Ca Serra | ! PUBLICADO 06SEL 2 14 SEI 2016 fresponsáve! Prefeitura Mum. de Mirmte da Sera RÓ) E o emberáviCa My SC Mui É ade , Portaria: nº 4709