| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | PORTARIA Nº 824 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE PORTARIA N.º 824/GP/CMMS/RO/16. MIRANTE DA SERRA - RO. EM 25 DE OUTUBRO DE 2.016. “AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra - RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos VII. RESOLVE Art. 1º - Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais), no elemento de despesa 33.90-39 e R$ 90,00 (noventa reais), no elemento de despesa 33.90.30 e programação 01.031.0001.2- 001, Recursos Próprios da Câmara Municipal. Adiantamento em nome do vereador Adineudo de Andrade, portador do RG 106.462 SSP/RO e CPF nº 272.060.922-68, para fazer em face de despesas em conformidade com Artigo 5º da Lei nº 033 de 04 de Junho se 1.998. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º - A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se. Cumpra-se. | Câmara Mumirinal ca Mi ante da Sorra | prefira Mun de Mire daSea RO | PUBLICADO D i | 25 OUT 2016 - 8 3 NOV 2016 Osvaldo CEE Santos — Diretor Geral Port. 754/13 CMMS