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norma nº 206/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaLEI Nº 206/00 “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI 173/99 DE 31 DE AGOSTO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
Gabinete do Prefeito
Lei nº 206/GP/2000 Em, 07 de julho de 2000.
“ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 173, DE 31 DE AGOSTO
DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra — RO, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe o Artigo 74 e incisos 1, II, III e IV da Constituição Federal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica criado no âmbito dos Órgãos de Assessoria direta e imediata do Prefeito a
Controladoria Geral Municipal.
Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Controlador Geral Municipal categoria GEC 01 do Anexo
IL
Artigo 2º - Fica alterado o inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 173, de 31/08/99.
1- Órgãos de assessoria direta e imediata do prefeito:
Artigo 3º - Compete a Controladoria Geral Municipal;
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas dos
municípios e dos orçamentos;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
Gabinete do Prefeito
Lei nº 20600
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do município;
d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
e) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo prefeito.
Artigo 4º - A Controladoria Geral Municipal compõe-se das seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Controle Interno, Análise e Redação;
a) Fica criado o cargo de Diretor de Controle Interno Análise e Redação.
2 - Divisão de Inspeção
a) Fica criado o cargo de Diretor de Inspeção
Artigo 5º - Fica, durante o exercício vigente a Controladoria Geral Municipal subordinada no
aspecto orçamentário e financeiro à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Artigo 6º - Fica desmembrado da Divisão de Contabilidade e Controle Interno a função de Controle
Interno.
Artigo 7º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda a
Coordenadoria de Contabilidade e Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária.
Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Coordenador de Contabilidade e Execução Orçamentária
e Extra-Orçamentária categoria GEC — 01.
Artigo 8º - O Artigo 22, da mesma lei, passa a viger da seguinte forma:
Artigo 22 — A Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos, compões-se das
seguintes unidades administrativas:
1 — Divisão de Obras;
2 — Divisão de Serviços Públicos;
3 — Divisão de Transportes e Garagem,
4 — Divisão de Agricultura;
5 — Divisão de Meio Ambiente;
6 = Divisão de Estradas e Rodagem;
7 — Setor de Conservação de Parques Jardins e Cemitérios;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
Gabinete do Prefeito
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho
de 2000.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | | Referência
aeee a rr
Coordenador
Diretor de Divisão
ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
Prefeito Municipal
/
te

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