| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | LEI Nº 206/00 “ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI 173/99 DE 31 DE AGOSTO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 209 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Gabinete do Prefeito Lei nº 206/GP/2000 Em, 07 de julho de 2000. “ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 173, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito do Município de Mirante da Serra — RO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 74 e incisos 1, II, III e IV da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Fica criado no âmbito dos Órgãos de Assessoria direta e imediata do Prefeito a Controladoria Geral Municipal. Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Controlador Geral Municipal categoria GEC 01 do Anexo IL Artigo 2º - Fica alterado o inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 173, de 31/08/99. 1- Órgãos de assessoria direta e imediata do prefeito: Artigo 3º - Compete a Controladoria Geral Municipal; a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas dos municípios e dos orçamentos; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Gabinete do Prefeito Lei nº 20600 b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, e) Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo prefeito. Artigo 4º - A Controladoria Geral Municipal compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Controle Interno, Análise e Redação; a) Fica criado o cargo de Diretor de Controle Interno Análise e Redação. 2 - Divisão de Inspeção a) Fica criado o cargo de Diretor de Inspeção Artigo 5º - Fica, durante o exercício vigente a Controladoria Geral Municipal subordinada no aspecto orçamentário e financeiro à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Artigo 6º - Fica desmembrado da Divisão de Contabilidade e Controle Interno a função de Controle Interno. Artigo 7º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda a Coordenadoria de Contabilidade e Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária. Parágrafo Único — Fica criado o cargo de Coordenador de Contabilidade e Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária categoria GEC — 01. Artigo 8º - O Artigo 22, da mesma lei, passa a viger da seguinte forma: Artigo 22 — A Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Serviços Públicos, compões-se das seguintes unidades administrativas: 1 — Divisão de Obras; 2 — Divisão de Serviços Públicos; 3 — Divisão de Transportes e Garagem, 4 — Divisão de Agricultura; 5 — Divisão de Meio Ambiente; 6 = Divisão de Estradas e Rodagem; 7 — Setor de Conservação de Parques Jardins e Cemitérios; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA Gabinete do Prefeito Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2000. Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário. ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA Gabinete do Prefeito ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO | | Referência aeee a rr Coordenador Diretor de Divisão ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA Prefeito Municipal / te