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norma nº 851/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 851 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaPORTARIA Nº 851 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO.
native_id2110

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texto integral #

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PORTARIA N.º 851/GP/CMMS/RO/17. MIRANTE DA SERRA-RO.
Em 28 de Dezembro de 2.017.
'AUTORIZA CONCESSÃO DE
ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA".
O Presidente da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX.
RESOLVE
Art. Me = Autoriza a concessão de
Adiantamento no valor de R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais) no
elemento despesa 33.90.30-00, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) no
elemento despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos
Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL
COMES DOS SANTOS, portador do RG N.251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612-00,
para fazer em face de despesas com em conformidade com Artigo 5º da Lei 033
de 04 de junho de 1993.
Art. 2º - Oo prazo de aplicação do
adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a
partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias,
após o término da aplicação.
art. 3º - Ao responsável pela aplicação
caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na
divisão de contabilidade.
Art. 4º -- A divisão de contabilidade
efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme
a Lei N.º 033/93.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se.

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