| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | PORTARIA Nº 851 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA N.º 851/GP/CMMS/RO/17. MIRANTE DA SERRA-RO. Em 28 de Dezembro de 2.017. 'AUTORIZA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 033 de 04 de Junho de 1.993, artigo 5º, incisos I.II,III,VII,VIII e IX. RESOLVE Art. Me = Autoriza a concessão de Adiantamento no valor de R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais) no elemento despesa 33.90.30-00, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) no elemento despesa 33.90.39-00, programação 0103100012-001, Recursos Próprios, da Câmara Municipal, Adiantamento em favor do servidor DANIEL COMES DOS SANTOS, portador do RG N.251.298 SSP/RO e CPF N.º221.478.612-00, para fazer em face de despesas com em conformidade com Artigo 5º da Lei 033 de 04 de junho de 1993. Art. 2º - Oo prazo de aplicação do adiantamento do que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento, e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação. art. 3º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na divisão de contabilidade. Art. 4º -- A divisão de contabilidade efetuará os registros a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei N.º 033/93. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se.