| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | REGULAMENTA A PERMANÊNCIA DO LIVRO DE ORATÓRIA E A DISPONIBILIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NAS SESSÕES LEGISLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2112 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PODER LEGISLATIVO PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS RESOLUÇÃO Nº. 01/GP/CMMS/2019. “REGULAMENTA A PERMANENCIA DO LIVRO DE ORATÓRIA E A DISPONIBILIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NAS SESSÕES LEGSLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno de 16 de fevereiro de 1995, RESOLVE: Art. 1º A lista de oratória dos Vereadores deverá permanecer na Diretoria Geral. Art. 2º A inscrição dos Vereadores na lista de oratória serão realizadas 15 (quinze) minutos antes do início das sessões, no Plenário da Câmara, conforme a ordem de chegada. Art. 3º O Vereador-1º Secretário deverá disponibilizar a lista de oratória nos termos do artigo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da serra, 18 de outubro de 2019. HILTON EMERICK DE PAIVA PRESIDENTE DA CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 PREFEITURA PSUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO 18 OUT 219 = 25 OUT 2019 Publicado