br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1/2019

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaREGULAMENTA A PERMANÊNCIA DO LIVRO DE ORATÓRIA E A DISPONIBILIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NAS SESSÕES LEGISLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PODER LEGISLATIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
RESOLUÇÃO Nº. 01/GP/CMMS/2019.
“REGULAMENTA A PERMANENCIA DO LIVRO DE ORATÓRIA
E A DISPONIBILIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NAS
SESSÕES LEGSLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno de 16 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º A lista de oratória dos Vereadores deverá permanecer na Diretoria Geral.
Art. 2º A inscrição dos Vereadores na lista de oratória serão realizadas 15 (quinze)
minutos antes do início das sessões, no Plenário da Câmara, conforme a ordem de chegada.
Art. 3º O Vereador-1º Secretário deverá disponibilizar a lista de oratória nos termos do
artigo anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da serra, 18 de outubro de 2019.
HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE DA CMMS
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
PREFEITURA PSUNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
18 OUT 219 = 25 OUT 2019
Publicado

open original →